MGI formaliza novas etapas de ingresso na carreira de Analista de Infraestrutura
Atos correspondem a etapas de nomeação de pessoas candidatas aprovadas no CPNU 1 e a distribuição de servidoras e servidores já empossados entre órgãos e entidades federais
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (23/6) duas portarias relacionadas ao ingresso de Analistas de Infraestrutura (AIE) aprovados na primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU1). Os atos tratam de etapas distintas do processo: a nomeação das pessoas candidatas e a definição do exercício e da lotação inicial das pessoas já empossadas.
A Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 7.067, de 22 de junho de 2026 formaliza a nomeação de candidatos aprovados no CPNU1 para o cargo de Analista de Infraestrutura (AIE), Classe A, Padrão IV. Já a Portaria de Pessoal DICAT/SE/MGI nº 6.940, de 22 de junho de 2026 organiza a efetivação do exercício dos AIE em seus respectivos órgãos e entidades de atuação, organizando a distribuição funcional dos servidores no âmbito da Administração Pública Federal.
A carreira de Analista de Infraestrutura integra o conjunto de carreiras estruturadas para atuação transversal no Poder Executivo Federal, com servidores vinculados administrativamente ao MGI e alocados conforme necessidades estratégicas de infraestrutura, planejamento, energia, transportes, desenvolvimento regional e áreas correlatas.
Fortalecimento da capacidade do Estado
A organização do exercício dos Analistas de Infraestrutura reforça a capacidade do Estado de mobilizar expertise técnica de forma integrada, reduzindo fragmentações institucionais e ampliando a coordenação entre órgãos na execução de políticas públicas complexas. A entrada desses novos servidores fortalece a capacidade estatal de planejamento e implementação de projetos estruturantes, contribuindo para maior eficiência administrativa, qualificação técnica das decisões públicas e melhoria da entrega de políticas à sociedade.
A Portaria nº 7.067/2026 estabelece as condições para posse, incluindo o prazo legal de 30 dias, contados da publicação do ato, para apresentação da documentação obrigatória por meio da plataforma SOUGOV.BR e realização de inspeção médica oficial, com base nos exames previstos em seu Anexo II. Após a posse, os servidores devem se apresentar à Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal (CAPE/DF), onde se inicia a etapa de entrada em exercício.
Já a Portaria nº 6.940/2026 determina que os servidores deverão se apresentar aos respectivos órgãos de exercício em até 15 dias após a posse.