O que é?

O Edital é o documento oficial que rege todo o Processo Seletivo para a composição da turma de Especialização em Mudanças Climáticas, com 40 vagas no total.

O que é?


Para quem é destinado o curso?

Grupo 1 Geral (Federal):

Pessoas servidoras públicas federais ocupantes de cargo efetivo; militares do quadro efetivo das Forças Armadas; pessoas empregadas públicas federais concursadas de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal.

Grupo 2 Geral (Estadual/Municipal):

Pessoas servidoras públicas estaduais e municipais ocupantes de cargo efetivo; militares do nível estadual e guardas municipais; ou pessoas empregadas públicas concursadas, desde que a lei de criação da carreira preveja esse vínculo.

Edital de seleção

Leia na íntegra o edital do Processo Seletivo, que contém todas as regras, cronogramas, requisitos, conteúdo programático e critérios de seleção/avaliação para a sua participação na Especialização em Mudanças Climáticas (EMC).

Edital nº 71 de 2026 - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA A ESPECIALIZAÇÃO EM MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Como se inscrever?

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, através do Sistema de Processos Seletivos da Enap - disponível em https://processo-seletivo.enap.gov.br - no período compreendido entre 14 (quatorze) horas do dia 17 de março de 2026 até as 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 26 de março de 2026, considerado o horário de Brasília-DF.

Como se inscrever?

Matrícula

Esta seção é destinada exclusivamente aos candidatos aprovados no processo seletivo. Caso você tenha sido aprovado (a), clique no botão abaixo para realizar sua matrícula e acesse os documentos disponíveis para orientações e informações adicionais.

Perguntas Frequentes

1 - Quem pode participar do processo Seletivo de Especialização em Mudanças Climáticas (EMC)?

+

O curso de Especialização em mudanças Climáticas (EMC) tem como público-alvo servidoras e servidores públicos federais, estaduais e municipais ocupantes de cargo efetivo; militares integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas, militares do nível estadual e guardas municipais; e empregados públicos federais concursados de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal, que atuam nas seguintes áreas:

Áreas/unidades que trabalham diretamente nas áreas socioambiental e climática; ou

Em área relacionada à elaboração, coordenação, análise e avaliação de políticas públicas ambientais e/ou climáticas.

2 - Quantas vagas estão disponíveis?

+

Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte) para o grupo 1 (esfera federal) e 20 (vinte) para o grupo 2 (esferas estadual e municipal). Dentro desse total, há vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras e indígenas e para pessoas com deficiência.

3 - O curso é gratuito?

+

O curso é gratuito para quem for aprovado no processo seletivo e fizer parte do público-alvo. Caso haja desligamento, a(o) estudante deverá ressarcir à Enap os valores correspondentes à carga horária já cursada, conforme o art. 46 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Resolução nº 12/2021) e o termo de compromisso assinado na matrícula.

4 - Qual é a duração do curso e o regime de aulas?

+

O curso tem duração de 18 meses e será oferecido na modalidade a distância, com atividades presenciais. A estrutura curricular da Especialização em Mudanças Climáticas é composta por 30 (trinta) disciplinas, sendo que 28 (vinte e oito) delas terão aulas síncronas, por meio de aplicativo de videoconferência Zoom; 01 (uma) disciplina será presencial (Laboratório de Casos), no campus Asa Sul da Enap; e 01 (uma) disciplina será autoinstrucional, assíncrona, disponibilizada no ambiente virtual de aprendizagem, Moodle. As disciplinas estão organizadas em 4 módulos temáticos: Aspectos gerais das mudanças climáticas; Temas relevantes das políticas climáticas no Brasil; Aspectos jurídicos e responsabilidades; Atualidades na política climática internacional e nacional e mais 1 módulo transversal.

5 - Qual a carga horária da EMC?

+

De modo geral, a carga horária total do curso é de 420 horas, sendo 411 horas obrigatórias e 57 horas de disciplinas optativas (o estudante deve escolher pelo menos uma das disciplinas optativas), podendo totalizar até 468 horas. Já a carga horária semanal de aulas síncronas é de nove horas. As aulas on-line ocorrerão às terças-feiras, das 9h às 12h; às quartas-feiras, das 19h às 22h; e às sextas-feiras das 9h às 12h. A disciplina assíncrona, por ser autoinstrucional, independe de data e horário para a realização. No entanto, estará disponível durante um período específico da oferta do curso.

6 - O que preciso fazer para garantir a carga horária mínima para aprovação?

+

Na Enap, para obtenção do certificado de especialista, é necessário que o estudante

preencha, no mínimo, os seguintes requisitos:

frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista;

frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada

disciplina;

avaliação satisfatória no desempenho de todas as disciplinas, com obtenção de nota mínima 6,0 (seis) e

aprovação do trabalho de conclusão de curso com nota mínima de 70 pontos.

7 - Quando vou escolher as disciplinas optativas?

+

A escolha das disciplinas optativas será feita no momento da matrícula, após a aprovação no processo seletivo. Essas escolhas vão compor a sua carga horária no curso.

8 - Posso me matricular em todas as disciplinas optativas?

+

Sim, você pode se matricular em todas as disciplinas optativas disponíveis. Mas atenção: ao se matricular, você assume o compromisso de concluir as disciplinas escolhidas. Se quiser fazer alguma alteração depois que o curso começar, será necessário enviar um requerimento à Secretaria Acadêmica diretamente pelo Ambiente do Curso.

9 - Quanto tempo terei que me dedicar ao curso?

+

A especialização combina aulas síncronas (ao vivo) com atividades complementares de estudo. Além da participação nas aulas, recomenda-se que o estudante reserve, em média, cerca de 1 hora diária adicional para leitura de materiais, realização de atividades propostas e aprofundamento dos conteúdos abordados.

10 - Há entrega do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) na Especialização em mudanças Climáticas (EMC)?

+

Sim e será obrigatório para a conclusão do curso.

A elaboração do trabalho de conclusão de curso ocorrerá em um período de 60 dias após a finalização das disciplinas. Os temas poderão ser definidos ao longo do curso, em Diálogos Metodológicos, e consolidados a partir da interação com os respectivos docentes orientadores, a serem definidos conforme os temas dos trabalhos.

11 - O que vou aprender?

+

O Curso de Especialização em Mudanças Climáticas busca capacitar e fomentar o debate crítico e qualificado das mudanças climáticas e temas relacionados, como a transição energética e a formação de políticas públicas nacionais, que se marcam pela

intersetorialidade e pela transversalidade. Assim, tanto pela via de aprendizado por aula/palestra expositiva quanto pelos debates em aula com a constante troca de experiências e conhecimentos, busca-se no curso capacitar e fomentar o pensamento crítico, a fim de que o aprendizado seja aplicável, e aplicado, na prática.

12 - Como funciona a participação no Laboratório?

+

A participação do Laboratório de Caso é obrigatória e presencial, no campus Asa Sul da Enap - Brasília, e ocorrerá em datas a serem divulgadas oportunamente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). O custeio de passagens e hospedagem para a participação nas aulas presenciais é de responsabilidade do(a) discente ou do órgão ao qual esteja vinculado(a), por solicitação do(a) próprio(a) estudante. A Enap NÃO emitirá nem reembolsará os valores de passagens e hospedagem para discentes. O calendário do curso poderá sofrer alterações, conforme consta no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Enap. Em todo caso, a turma será informada com antecedência.

13 - Qual é a frequência mínima exigida para conclusão do curso?

+

É necessário cumprir 75% da carga horária total do curso, conforme regulamento da Enap. A frequência é aferida pela participação nas atividades assíncronas e síncronas (aulas ao vivo e laboratórios).

14 - Qual é o prazo para cancelamento da matrícula no curso?

+

O cancelamento pode ser solicitado até 5 dias úteis antes do início das aulas, sem ônus para o estudante.

15 - Qual é a nota mínima para aprovação em uma disciplina?

+

A nota mínima para aprovação é 6,0 (seis pontos).

16 -O que é o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)?

+

O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é a sala de aula online dos cursos de EAD. Nele, o aluno encontra as ferramentas e recursos necessários para atender os processos de ensino e garantir autonomia da sua aprendizagem. É nesse ambiente que o aluno dará andamento nas disciplinas do seu curso por meio de aulas gravadas, slides, e-books, materiais pedagógicos e atividades.

17 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas negras, no momento da inscrição, o que devo fazer?

+

No momento da inscrição, você deve:

Marcar a autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) no formulário;

Indicar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras.

Se quiser, pode concorrer também:

- Às vagas para pessoa com deficiência, se atender aos critérios, e anexar os documentos exigidos.

- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Se for classificada(o) para a 2ª fase, você será convocada(o) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, feito por videoconferência. Caso não compareça, poderá seguir concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.

Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento no ato da inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.

18 - Quem concorre às vagas reservadas para pessoas negras precisa ir até Brasília?

+

Não. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Isso permite que candidatas(os) de qualquer lugar do Brasil participem sem precisar se deslocar até Brasília.

19 - Qual critério será utilizado pela Comissão de Confirmação Complementar à autodeclaração de pessoas negras?

+

A Comissão de Confirmação Complementar utilizará exclusivamente o critério fenotípico, ou seja, vai observar características visíveis da aparência da pessoa, como cor da pele, textura e cor do cabelo, formato dos olhos, entre outros aspectos físicos.

O procedimento será feito por videoconferência (Zoom) e não serão aceitos documentos, registros anteriores ou laudos médicos/genéticos como prova.

Importante: Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento na inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.

20 - A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será eliminada do processo seletivo?

+

Não. Se a(o) candidata(o) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, poderá continuar no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente nas fases anteriores para seguir adiante.

21 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas autodeclaradas indígenas. No momento da inscrição, qual documento devo anexar?

+

Você deve anexar um dos seguintes documentos para comprovar o pertencimento étnico indígena:

documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da(o) candidata(o), assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

outros documentos que, conforme estabelecido no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

- documentos expedidos por escolas indígenas;

- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

- documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

- documentos expedidos por órgão de assistência social;

- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

- documentos de natureza previdenciária.

Os arquivos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 10MB.

22 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, o meu laudo original tem que obrigatoriamente apresentar o Código Internacional de Doenças (CID)?

+

Não. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, você deve:

Declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo específico do formulário.

Anexar um dos seguintes documentos (não é obrigatório conter o CID):

- Documento de identidade oficial que identifique a deficiência;

- Certificado emitido pelo INSS;

- Parecer de equipe multiprofissional (Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025);

- Laudo de avaliação biopsicossocial (Lei nº 13.146/2015 ou Decreto nº 11.063/2022);

- Laudo específico para deficiência auditiva (Lei nº 14.768/2023);

- Registro como pessoa com deficiência no Sigepe ou outro sistema oficial.

Os documentos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com até 10MB.

23 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, aprovado e classificado na fase 2 do processo seletivo. A entrevista biopsicossocial será promovida de forma presencial?

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A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial e a plataforma a ser utilizada será o Zoom

24 - Sou candidata(o) quilombola. O que preciso fazer na inscrição?

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No momento da inscrição, você deve:

Marcar a autodeclaração como pessoa quilombola no formulário eletrônico.

Anexar um dos seguintes documentos:

Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola; OU

Certidão de autodefinição, emitida conforme a Portaria FCP nº 98/2007.

Você também pode concorrer:

Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.

Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Se a documentação não for aceita pela Comissão de Seleção, você continuará concorrendo pela ampla concorrência e, se for o caso, pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência.

25 - Por onde eu acompanho o resultado das etapas da seleção?

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Todas as informações serão divulgadas aqui na página do curso, dentro do Portal da Enap. Fique atento!