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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Na Enap, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por receber e responder aos pedidos de informação pública feitos com base na Lei de Acesso à Informação, está integrado às atividades da Ouvidoria, conforme art. 4º do Decreto nº 12.300, de 06 de dezembro de 2024, que deu nova redação ao Estatuto da Escola:
Art. 4 O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 11-B. À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, compete:
I - executar as atividades de ouvidoria nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
II - informar o Órgão Central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Ouvidoria;
III - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados; e
IV - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011." (NR)
Prazos de Resposta – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Não sendo possível o atendimento imediato, a resposta deverá ser apresentada no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do registro do pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao solicitante.
O que não é pedido de acesso à informação
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) garante ao cidadão o direito de solicitar informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da administração pública.
No entanto, nem toda demanda registrada no sistema caracteriza um pedido de acesso à informação. A LAI não se aplica a solicitações que não envolvam o fornecimento de informação pública.
Não são considerados pedidos de acesso à informação, por exemplo:
- reclamações sobre serviços públicos;
- denúncias de irregularidades ou ilícitos administrativos;
- solicitações de providências administrativas;
- pedidos de opinião, interpretação ou manifestação jurídica da instituição;
- consultas acadêmicas ou pesquisas que exijam análise, consolidação ou produção de informações novas;
- demandas relacionadas a atendimento individual ou resolução de problemas específicos.
Nesses casos, recomenda-se que o cidadão registre sua manifestação na Ouvidoria, por meio da plataforma Fala.BR, selecionando o tipo de manifestação adequado, como denúncia, reclamação, solicitação, sugestão ou elogio.
Também é importante destacar que a Lei de Acesso à Informação garante o acesso a informações já existentes. A administração pública não é obrigada a produzir estudos, análises ou documentos inéditos para atender a um pedido.