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Edital nº 117 de 2023

O que é?

Processo seletivo de candidatas(os) para o MBA em Gestão Pública EaD - 3ª edição, vagas destinadas às(aos) servidoras(es) públicas(os) federais.

Para quem é destinado o curso?

Servidoras(es) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo;

Militares integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas;

Empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal;

Servidoras(es) públicas(os) federais e empregadas(os) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo em exercício nos seguintes órgãos: 

- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);

- Ministério da Fazenda (MF);

- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);

- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP);

- Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO);

- Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e 

- Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).

Edital de seleção

Leia na íntegra o Edital do processo seletivo, que contém as regras para participar, os critérios de seleção, o cronograma do processo seletivo e todas as informações necessárias para a sua participação.

Edital nº 117 de 2023 - abertura do processo seletivo

Como se inscrever?

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição em Processo Seletivo - MBA em Gestão Pública, no período compreendido entre 9 horas do dia 16 de outubro de 2023 até às 23 horas e 45 minutos do dia 30 de outubro de 2023, considerado o horário de Brasília-DF.

É necessário que a(o) candidata(o) possua cadastro no Gov.br, uma vez que para acessar o Formulário de Inscrição em Processo Seletivo - MBA em Gestão Pública, a(o) candidata(o) precisará usar o login do Gov.br.

Resultados e retificações

Estrutura do curso

Descrição da seção

1 - Qual é a duração do curso e o regime de aulas?

+

O curso tem duração de 11 meses e o curso tem previsão de início em janeiro e término das aulas em dezembro.

O curso será oferecido na modalidade à distância com atividades síncronas e assíncronas, no formato autoformativo ou autoinstrucional, por meio da plataforma Moodle (Modular Object Oriented Distance Learning), no ambiente virtual de aprendizagem da Enap. 

Além das disciplinas autoinstrucionais, a(o) aluna(o) deverá, também, assistir a no mínimo cinco aulas transmitidas ao vivo (on-line) do total de seis ofertadas. Também serão realizados de forma remota ao menos três encontros síncronos, relacionados ao Laboratório de Casos escolhido pela(o) estudante. 

As datas e os horários das aulas ao vivo e do laboratório de casos estão divulgados no calendário do curso, podendo haver ajustes, caso necessário.

2 - Qual a carga horária?

+

A carga horária total ofertada no curso é de 447 horas, sendo o mínimo de 370 horas para aprovação da(o) estudante.

3 - O que preciso fazer para garantir a carga horária mínima para aprovação?

+

Atividade | Quantidade | Carga horária individual | Carga horária total

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Disciplinas obrigatórias | 11 | 7 de 30 horas / 2 de 25 horas / 1 de 15h / 1 de 10h | 285 horas

Disciplinas optativas | 04 | 15 | 60 horas

Laboratório de caso | 01 | 15 horas | 15 horas

Aulas ao vivo | 05 | 2 horas | 10 horas

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Total mínimo de carga horária | 370 horas

4 - Quando vou escolher as disciplinas optativas e os laboratórios de caso?

+

No ato da matrícula, a(o) candidata(o) aprovada(o) fará a seleção das trilhas de aprendizagem com o respectivo laboratório de casos e demais disciplinas optativas, para composição da carga horária mínima do curso.

5 - Posso me matricular em todas as disciplinas optativas?

+

Sim, a(o) candidata(o) aprovada(o) poderá se matricular em todas as disciplinas optativas, no entanto, ao realizar a matrícula, a(o) aluna(o) fica obrigada(o) a realizar as disciplinas optativas. As alterações na matrícula das disciplinas optativas, após o início do curso, poderão ser solicitadas por meio de requerimento enviado à Secretaria Acadêmica diretamente pela(o) estudante no Ambiente do Curso.

6 - O que é um curso autoinstrucional?

+

O MBA em Gestão Pública é um curso a distância autoinstrucional. Isso significa que não há acompanhamento de um tutor ou professor. Os materiais e conteúdos ficam disponíveis para acesso de acordo com o ritmo de aprendizagem e a disponibilidade de tempo de cada participante. Por isso, o professor-conteudista não ministra a disciplina, sendo responsável apenas pela elaboração do conteúdo.

Para apoiar a(o) estudante nesse processo, ela(e) tem a sua disposição uma painel para que ela(e) possa acompanhar a sua progressão no curso, sua evolução em cada eixo e disciplina, quantas disciplinas estão em andamento, quais as concluídas e quais as pendências.

Caso a(o) estudante necessite de outros suportes durante o curso, poderá entrar em contato com a coordenação do curso, com o suporte de TI e com a Secretaria Acadêmica, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no Ambiente do Curso.

7 - Quanto tempo terei que me dedicar ao curso?

+

O curso terá duração de 11 meses e ocorrerá de janeiro a dezembro sem recesso. 

Cada disciplina do curso prevê uma hora de estudo diária. Sendo assim, as disciplinas de 30 horas têm duração de 30 dias corridos, as de 25 horas têm duração de 25 dias corridos, as de 15 horas têm duração de 15 dias corridos e as de 10 horas têm duração de 10 dias corridos.

A(o) estudante deverá se organizar para que os estudos e tarefas do curso não fiquem para última hora. Assim, você terá mais tempo hábil para a leitura do material e a execução das atividades avaliativas.

8 - Qual é o custo?

+

O curso será realizado sem ônus para os Grupos 1 e 3, constituídos por servidoras(es) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo, empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) de entidades que recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, militares integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas, servidoras(es) públicas(os) federais e empregadas(os) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo em exercício nos Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). 

O curso será custeado, por meio de parceria institucional, para o Grupo 2, constituídos por servidoras(es) públicas(os) federais e empregadas(os) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo em exercício nos seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério da Fazenda (MF), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC),  Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

9 - O que vou aprender?

+

Análise de Políticas Públicas

Formação e Desafios do Estado Brasileiro  

Inovação no Setor Público 

Metodologia de Laboratórios de Casos 

Finanças e Economia do Setor Público 

Planejamento e Gestão de Desempenho e Riscos 

Paradigmas da Gestão Pública Contemporânea 

Liderança e Gestão Estratégica de Pessoas 

Governança Orçamentária no Brasil 

Transformação Digital e Accountability Democrático 

Equidade de gênero e raça na gestão pública;

Governança e Coordenação de Políticas Públicas 

Implementação de Políticas Públicas no Brasil 

Políticas Públicas baseadas em Evidências 

Gestão da Inovação Governamental 

Design Thinking com Foco no Usuário 

Tecnologias Inovadoras na Gestão Pública 

Federalismo no Brasil 

Mecanismos Horizontais de Coordenação Federativa

Descentralização e Coordenação Vertical 

10 -Quantas vagas serão ofertadas?

+

Grupos | Gênero | Vagas ampla concorrência | Vagas pessoas negras | Vagas pessoas indígenas | Vagas pessoas com deficiência | Total

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Grupo 1 (geral) | A | 35 | 10 | 3 | 3 | 100

| B | 35 | 10 | 2 | 2 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Grupo 2 (MGI, MF, MDIC, MEMP e MPO) | A | 31 | 9 | 3 | 3 | 90

| B | 31 | 9 | 2 | 2 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Grupo 3 (MPI e FUNAI) | A | 2 | 1 | 1 | 1 | 10

| B | 2 | 1 | 1 | 1 |

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Total | | 136 | 40

11 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas negras, no momento da inscrição, o que devo fazer?

+

As(os) candidatas(os) que se autodeclararem negras(os), indígenas ou pessoas com deficiência indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 

As(os) candidatas(os) negras(os) ou indígenas que optarem concorrer pela reserva de vagas poderão concorrer concomitantemente:

às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e indicarem em campo específico no momento da inscrição; e

às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

12 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas negras, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, com adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, em regime de teletrabalho total, residindo, atualmente, no Rio de Janeiro. Para realizar o procedimento de heteroidentificação, terei que me deslocar até Brasília?

+

Não. O procedimento de heteroidentificação será promovido, de forma telepresencial, conforme previsto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, a fim de possibilitar a participação de candidatas(os) de todo o Brasil sem a necessidade de custos de deslocamento à Brasília-DF.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom.

13 - Qual critério a Comissão de Heteroidentificação utilizará?

+

A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela(o) candidata(o), ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 

De acordo com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, a cor e textura do cabelo, dentre outros. 

Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, bem como não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processos seletivos.

14 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas autodeclaradas indígenas, no momento da inscrição, qual documento devo anexar?

+

As(os) candidatas(os) indígenas devem anexar, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou a Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena hospedada pelo grupo indígena e assinada pela liderança.

15 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, o meu laudo original tem que obrigatoriamente apresentar o Código Internacional de Doenças (CID)?

+

Não. Para concorrer às vagas reservadas, a(o) candidata(o) com deficiência deverá declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo próprio do formulário eletrônico do sistema de inscrição e anexar: 

laudo original expedido por profissional competente com a descrição das condições que caracterizam a condição de pessoa com deficiência conforme art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. No laudo, deverão ser informados: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, preferencialmente com o Código Internacional de Doenças (CID); os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação; ou

ficha SIGEPE de dados pessoais e profissionais para aqueles aprovados em concurso público em vagas destinadas exclusivamente às(aos) candidatas(os) com deficiência.

16 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, aprovado e classificado na fase 1 do processo seletivo. A entrevista biopsicossocial será promovida de forma presencial?

+

A entrevista biopsicossocial  será promovida de forma telepresencial e a plataforma a ser utilizada será o Zoom.

17 - Como realizo a minha inscrição no processo seletivo?

+

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do preenchimento do  Formulário de Inscrição em Processos Seletivos Especializações e MBAs disponível em https://servicos.enap.gov.br/externo/login, no período compreendido entre 9 horas do dia 16 de outubro de 2023 até às 23 horas e 45 minutos do dia 30 de outubro de 2023, considerado o horário de Brasília-DF.

No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá preencher o Formulário de Inscrição em Processo Seletivo - MBA em Gestão Pública EaD, observando as seguintes seções que compõem o Formulário:

Dados da seleção com a especificação do edital ao qual a(o) candidata(o) deseja concorrer e a indicação, em campo próprio, se concorrerá às vagas destinadas ao:

Sistema de Reserva de Vagas, a(o) candidata(o) deverá indicar, em campo próprio, se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência. Em seguida, as(os) candidatas(os) deverão assinalar a autodeclaração correspondente no que diz respeito ao sistema de reserva de vagas: 

          a.Autodeclaração para candidatas(os) negras(os) (pretas(os) e pardas(os));

          b.Autodeclaração para candidatas(os) indígenas com anexo do documento de que trata o item 7 deste edital (a cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou a Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena emitida pelo grupo indígena e assinada por liderança);

          c.Autodeclaração para Pessoas com Deficiência com anexo do documento:

I. laudo original expedido por profissional competente com a descrição das condições que caracterizam a condição de pessoa com deficiência conforme art. 2º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. No laudo deverão ser informados:

          a. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, preferencialmente com o Código Internacional de Doenças (CID)

          b. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 

          c. a limitação no desempenho de atividades;

          d. a restrição de participação; ou

                    II. ficha SIGEPE de dados pessoais e profissionais para aqueles aprovados em concurso público em vagas destinadas exclusivamente às(aos) candidatas(os) com deficiência.

Requisitos para participar do Processo Seletivo, as(os) candidatas(os) deverão informar se preenchem os requisitos do processo seletivo especificados no item 3 do edital do processo seletivo;

Informações pessoais, acadêmicas e profissionais; 

Memorial, que deverá ser anexado conforme as especificações do Anexo II do edital do processo seletivo; 

Nos casos das(os) candidatas(os) negras(os) ou indígenas que concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, deverão também preencher a autodeclaração para pessoas com deficiência e anexar os documentos pertinentes a essa reserva de vaga. 

Para acessar o Formulário de Inscrição, é necessário que a(o) candidata(o) tenha um cadastro no Gov.br. Ao clicar no link disponibilizado para inscrição, a(o) candidata(o) deverá criar ou continuar uma solicitação, em seguida, selecionar "nova solicitação" e, por fim, pressionar "Processos Seletivos Especializações e MBAs", escolhendo o edital desejado para concorrer.

18 - Quanto aos critérios para análise e avaliação curricular, os pontos são cumulativos?

+

Conforme o item 13.3.4 , do edital nº 117/2023, a pontuação de cada critério NÃO é cumulativa. 

Destaca-se que a documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição, poderá ser solicitada a qualquer tempo e será eliminada(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que, quando solicitada(o), não apresentar no devido prazo, conforme previsto no edital.

19 - O que é considerado tempo de experiência em posições de liderança na Administração Pública?

+

No que concerne à experiência em posições de liderança na Administração Pública (em anos completos), serão considerados os tempos de ocupações: de cargos em comissão;  de funções de confiança; de substituição de cargo de chefia; de coordenação de projetos ou de coordenação de grupos de trabalho.

20 - O que é considerado tempo de experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo?

+

No tocante à experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo (em anos completos) será visto o tempo de efetivo exercício na Administração Pública em cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.

Destaca-se que a documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição, poderá ser solicitada a qualquer tempo e será eliminada(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que, quando solicitada(o), não apresentar no devido prazo, conforme previsto no edital.

21 - Como saber se meu cargo tem equivalência?

+

A(o) candidata(o) deverá consultar as legislações: Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021; Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; e Portaria nº 121, de 27 de março de 2019 e verificar se a gratificação/função que recebe faz a equivalência com algumas das estruturas de cargos citadas nas legislações. Ressalta-se que não são considerados para fins de equivalência de cargos às progressões funcionais específicas de cada carreira.

Destaca-se que a documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de inscrição, poderá ser solicitada a qualquer tempo e será eliminada(o) do processo seletivo a(o) candidata(o) que, quando solicitada(o), não apresentar no devido prazo, conforme previsto no edital.

22 - Quais são os critérios de desempate para o processo seletivo?

+

Na fase 1 - análise e avaliação curricular, no caso de empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior tempo de experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo (em anos completos), conforme informado no ato da inscrição. Persistindo o empate, prevalecerá a(o) candidata(o) com maior pontuação no quesito formação. Persistindo novamente o empate, terá preferência a(o) candidata(o) com maior tempo de experiência em posições de liderança na Administração Pública (em anos completos).

Na fase 2 - análise e avaliação de memorial, no caso de empate no resultado, terá preferência a(o) candidata(o) com maior nota obtida no memorial. Persistindo o empate, prevalecerá a(o) candidata(o) com maior experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo (em anos completos). Persistindo novamente o empate, prevalecerá a(o) candidata(o) com formação acadêmica apenas de graduação.

23 - Qual a nota mínima para aprovação no processo seletivo? Se tirei 15 pontos na fase 1 e 35 pontos na fase 2, estou aprovado?

+

Sim, está aprovado. A nota mínima para aprovação no processo seletivo será de 50 (cinquenta) pontos no cômputo geral, sendo que a(o) candidata(o) deverá atingir a pontuação mínima em cada fase do processo seletivo conforme estabelecido no Quadro 2 - Fases do processo seletivo e pontuação no Edital do processo seletivo.

24 - Fui aprovado! Qual documentação é necessária para matrícula?

+

Documentação necessária para a efetivação da matrícula:

Cópia simples (frente e verso) do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

Cópia simples do CPF e do RG;

Comprovante de Residência;

Foto recente;

Documento que comprove vínculo efetivo com o poder público federal (contra cheque/holerite, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade);

Cópia simples (frente e verso) do certificado ou diploma de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC, no caso das(os) candidatas(os) que informaram possuir títulos acadêmicos no ato da inscrição;

Documento que comprove a nomeação para cargo em comissão, no caso das(os) candidatas(os) que informaram, no ato da inscrição, que ocupam cargo em comissão e que foi objeto de pontuação. Este documento deve ser acompanhado do contracheque/holerite (ou outro meio de comprovação), de no máximo um mês anterior ao encerramento das inscrições, que contenha a informação do cargo em comissão ocupado no tempo presente;

Documento que comprove o tempo de experiência profissional na Administração Pública, em cargo efetivo (em anos completos), de acordo com o informado pela(o) candidata(o) no ato da inscrição e que foi objeto de pontuação;

Autorização da chefia para participação em curso de especialização, conforme modelo disponibilizado no Edital de processo seletivo;

Termo de compromisso assinado:

    - Participação sem ônus para a(o) estudante e o órgão; ou

    - Participação perante vaga custeada pelo órgão parceiro.

25 - Com relação à autorização da chefia para participação em curso de especialização, documento a ser apresentado para matrícula, a minha chefia poderá assinar por meio de assinatura eletrônica?

+

Sim. A autorização poderá ser encaminhada por meio de documento assinado eletronicamente pela chefia imediata no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio da assinatura eletrônica da chefia imediata a partir da sua conta Gov.br ou em forma de registro de e-mail institucional da chefia para o servidor desde que contenha as informações contidas no modelo informado nos Anexos III ou IV do Edital do processo seletivo.