Acesso à Informação - (LAI)
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da administração pública.
No âmbito da Escola Nacional de Administração Pública – Enap, o atendimento aos pedidos de acesso à informação é realizado pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona integrado à Ouvidoria da instituição.
Assim, a mesma unidade responsável pelo atendimento das manifestações de ouvidoria também realiza o recebimento, o acompanhamento e a tramitação dos pedidos de acesso à informação.
Prazos de Resposta – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Não sendo possível o atendimento imediato, a resposta deverá ser apresentada no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do registro do pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao solicitante.
Para saber como registrar um pedido de acesso à informação, conhecer os prazos de resposta e entender como funciona o processo de solicitação, acesse a página do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Enap.
Acessar a página do SIC
Consulte orientações completas sobre pedidos de acesso à informação e registre sua solicitação.