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Informações Classificadas

Saiba mais

Conforme determinado pelo art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem disponibilizar anualmente, até o dia 1º de junho, em seus sítios eletrônicos informaçõessobre o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo; o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e formulários para pedido de desclassificação.

Nesse sentido, informamos que a Enap não tem Informações Classificadas, nada havendo também sobre informações desclassificadas nos últimos doze meses.

Pedido de Desclassificação de Informação

Nos termos da orientação contida na Plataforma de Transparência e Acesso à Informação Informa.BR, Guia sobre Informações Classificadas e Desclassificadas, eventual pedido de desclassificação de informação deverá ser feito pelo Sistema de Tratamento de Informações Classificadas, acessível pelo link abaixo:

https://informabr.cgu.gov.br/guia-sobre-informacoes-classificadas-e-desclassificadas

Ultima atualização: 07/10/2026

Pedido de Desclassificação ou de Reavaliação da classificação e recursos

A fim de obedecer o Subitem 9.3 do Guia de Transparência Ativa (https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/gta-7-guia-de-transparencia-ativa-final.pdf/view), a Enap informa a localização dos Formulários de Desclassificação ou Reavaliação da Classificação de informações restritas e passíveis de classificação nos termos da Lei de Acesso à Informação, "Seção II, Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo" - L12527

  • Acesso aos Formulários de Pedido de Desclassificação ou de Reavaliação da classificação e recursos: Formulários da LAI