O prazo final para matrícula foi prorrogado para às 23h59 do dia 12/12/2025.
Para realizar sua matrícula, siga o passo a passo: 1. Acesse a página da sua carreira. 2. Clique no botão Matricule-se. 3. Preencha o formulário corretamente com todos os dados e documentos necessários.
A comprovação de homologação da matrícula ocorrerá em até 7 dias úteis após a realização da matrícula.
Conheça o programa
O Programa de Formação Inicial tem o objetivo de qualificar ingressantes de carreiras e cargos públicos para aplicar conhecimentos da administração pública e de desenvolver competências transversais para um setor público de alto desempenho.
A formação é guiada pelos pilares estratégicos da democracia, do desenvolvimento inclusivo e sustentável, da diversidade e dos direitos humanos, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Constitui etapa eliminatória e classificatória do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para as carreiras: - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) - Analista de Comércio Exterior (ACE) - Analista em Tecnologia da Informação (ATI) - Analista de Infraestrutura (AIE) - Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS)
Constitui também etapa eliminatória e classificatória do concurso público de Analista de Planejamento e Orçamento (APO).
Os cursos do Programa de Formação Inicial variam entre 360h e 580h.
Após aprovação no curso, os participantes recebem o certificado de Especialização Lato Sensu.
O período de matrícula ocorrerá a partir das 8h do dia 27/11/2025 até 23h59 do dia 12/12/2025, horário de Brasília/DF.
Aprovação
Para ser aprovado no Curso de Formação, é preciso obter pelo menos 70% da pontuação total, no mínimo 60% em cada Eixo Programático e cumprir a frequência mínima de 75%.
Modalidade de aula
As aulas ocorrerão na modalidade presencial, de segunda a sexta, na sede da Enap, em Brasília/DF.
Sim. O curso de formação é a terceira etapa do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) e possui caráter eliminatório e classificatório para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Comércio Exterior (ACE), Analista em Tecnologia da Informação (ATI), Analista de Infraestrutura (AIE) e Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS). Isso significa que a reprovação no curso resulta na eliminação do concurso e a nota obtida no curso será utilizada na classificação final
As datas previstas para início e término de cada cargo/carreira são:
Analista de Comércio Exterior - ACE
Período: 21/01/2026 a 28/04/2026
Analista de Infraestrutura – AIE
Período: 21/01/2026 a 05/05/2026
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG
Período: 21/01/2026 a 26/05/2026
Analista em Tecnologia da Informação - ATI
Período: 27/01/2026 a 12/05/2026
Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS
Período: 03/02/2026 a 19/05/2026
As datas podem sofrer alterações. Assim, recomendamos acompanhar as atualizações no site da Enap e na Área do Candidato, no site da organizadora do concurso.
Os documentos para matrícula estão listados no Regulamento, que deve ser consultado para garantir que nenhum item seja esquecido. Os principais documentos são:
1. Cópia digital de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis;
2. Foto 3x4 colorida para perfil do(a) candidato (a) e crachá;
3. Dados bancários, com identificação do banco, número de agência e conta corrente, e número PIX, se for o CPF, no caso de opção pelo recebimento de auxílio financeiro;
4. No caso de pessoa servidora da Administração Pública Federal, regida pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a. Comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do Sistema Eletrônico de Informações - SEI), com prazo a contar do início e fim do curso, conforme Art. 20, da Lei 8.112, com exceção das servidoras em licença maternidade;
b. Cópia de pedido de exoneração do cargo/função comissionada (com a data a contar do início do curso de formação), com exceção das mulheres gestantes e em licença maternidade.
5. Laudo médico caracterizador de deficiência com relatório sobre a necessidades específicas de acessibilidade a serem atendidas durante o curso de formação.
6. Relatório médico de condição impeditiva de atendimento as aulas no caso de mulheres grávidas ou puérperas, pessoas hospitalizadas, ou outra condição de excepcionalidade do atendimento às presenciais, conforme Art. 11, §3º do Regulamento.
Observação: Solicitar afastamento para participar de curso de formação é a possibilidade de o/a servidor/a se afastar das suas atividades laborais para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, nos termos do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Clique aqui e saiba mais acessando o ColaboraGOV. Ainda com dúvidas? Consulte o Regulamento completo
Servidor de outra esfera que não seja da Administração Pública Federal, regido pela Lei nº 8.112/1990, deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.
A Enap não exige comprovantes de exoneração e nem de licença de servidores estaduais e municipais.
Empregados/as públicos/as, não regidos/as pela 8.112/90, devem procurar seu órgão de gestão de pessoas para se informar sobre como proceder para participar do curso.
Quem ocupa cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública Federal, regido pela Lei nº 8.112/1990, precisa pedir exoneração do cargo ou função antes de solicitar a matrícula no curso de formação para envio do comprovante do pedido, com exceção das mulheres gestantes ou em licença maternidade
A exoneração não precisa ser para efeito imediato. A pessoa candidata candidato deve pedir com a data de exoneração a contar a partir da data de início do curso de formação. Ou seja, o candidato poderá seguir no cargo comissionado ou função de confiança até o início do curso de formação.
Pessoas servidoras de estados e municípios devem procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.
Empregados/as públicos/as, não regidos/as pela 8.112/90, devem procurar seu órgão de gestão de pessoas para se informar sobre como proceder para participar do curso.
Além de uma cópia do pedido de exoneração do cargo ou função, é necessário apresentar uma comprovação de que o RH do órgão de origem do candidato recebeu o pedido de exoneração (contando a partir do início do curso de formação). Para isso, serão aceitos pela Enap como comprovação do pedido de exoneração, por exemplo: e-mail do RH do órgão confirmando recebimento do pedido, processo SEI, ofício, etc.
Se você é servidor federal e está no final do estágio probatório, não é necessário pedir exoneração ou vacância para participar do curso de formação. Nessa situação, o procedimento correto é solicitar licença para participar de curso de formação, conforme previsto para servidores ocupantes de cargo efetivo.
A licença deve ser solicitada por meio do sistema oficial de gestão de pessoas do seu órgão. O passo a passo completo está disponível em:
O MGI realizou três momentos formais de manifestação de interesse para as pessoas aprovadas na lista de espera do CPNU 1, conforme os Editais Específicos nº 3, nº 4 e nº 5. Nessas oportunidades de manifestação, cada candidata e candidato teve a oportunidade de confirmar se ainda desejava ingressar no cargo que estava aprovado em lista de espera e, consequentemente, de participar do curso de formação para aqueles cargos em que essa etapa é obrigatória, caso houvesse novas chamadas.
Com base nessas confirmações, foi elaborada a lista final de convocados, publicada no Edital Específico nº 6. Essa lista reúne todas as pessoas que manifestaram interesse dentro dos prazos.
Desse modo, não há previsão de novas rodadas de confirmação de interesse em participar dos cursos.
A Enap está autorizada a matricular exclusivamente os nomes constantes dessa lista. O período de matrícula é único: de 27/11 a 8/12. Após essa data, não haverá nova rodada de convocação.
Sim. Se você estiver inscrito no curso de formação, poderá aproveitar as disciplinas do Eixo 1 cursadas em 2024 ou 2025 na Enap, desde que tenha obtido nota mínima de 60 pontos e frequência mínima exigida.
O período de afastamento poderá ser proporcionalmente reduzido e passará a contar a partir do início do Eixo 2.
Sim. O valor do auxílio financeiro poderá ser proporcionalmente reduzido nesses casos.
Sim. Se você já realizou o mesmo curso de formação da carreira para a qual concorre, na condição de sub judice, e cumpriu os requisitos mínimos de frequência e pontuação, poderá solicitar a dispensa.
Não. Pessoas servidoras da Administração Pública Federal, regidas pela Lei nº 8.112/1990, que já tenham concluído anteriormente o mesmo curso de formação e optado pela dispensa não precisam apresentar comprovante de pedido de licença do órgão de origem.
Sim. A nota obtida no curso de formação anterior será utilizada para fins de aprovação e classificação final no concurso.
Conforme o edital do curso de formação, o valor do auxílio-financeiro é de 50% da remuneração da classe inicial da carreira. Fique atento à tabela atualizada de remuneração da carreira a que concorre
Ao optar pelo auxílio financeiro, o valor será depositado diretamente na conta bancária de titularidade da pessoa candidata, ou por meio de pix, caso seja o número CPF indicados no formulário de matrícula
Não, para recebimento do auxílio a conta deve ser individual de titularidade do(a) candidato(a).
A conta bancária para recebimento do auxílio financeiro deve ser do tipo credora (conta corrente).
Sim. Não há impedimento para receber auxílio financeiro em bancos estaduais.
O pagamento do auxílio será realizado com o desconto do Imposto de Renda, conforme a tabela vigente da Receita Federal. Não haverá desconto ou recolhimento previdenciário. Caso o/a candidato/a queira contribuir para a previdência, cada candidato/a poderá fazê-lo voluntariamente, seguindo os procedimentos de emissão de guia junto ao INSS.
Sim. Não deverá haver duplo pagamento de recursos públicos para o mesmo período.
Caso haja abandono do curso de formação ou desistência formal, o(a) candidato(a) deve comunicar imediatamente a Coordenação do Curso por meio do Formulário de Requerimento disponível no Minha Enap. Nessa situação, haverá obrigatoriedade de devolução dos valores referentes ao período não cursado.
Sim. A pessoa candidata poderá solicitar o auxílio financeiro em outro momento durante o curso de formação, mediante envio do requerimento específico e preenchimento dos dados bancários de sua titularidade no sistema de inscrição.
Sim. A autorização para realização de provas em segunda chamada ocorrerá na forma do art. 17 do Regulamento, quando as faltas ocorrerem em razão de parto, complicações de gestação ou internamento hospitalar, ou outra situação adversa, conforme solicitação e mediante comprovação do pedido médico.
Sim. Mediante solicitação e comprovação médica, é possível o acompanhamento remoto de aulas teóricas, por meio da disponibilização de aulas gravadas e material didático em plataforma digital, excetuando a realização de prova, que deve ser presencial.
Mediante devida comprovação médica, as mulheres lactantes em período de amamentação exclusiva, ou até 6 meses de vida, poderão solicitar saída antecipada de até meia hora em cada período de aula (manhã e tarde).
A Enap dispõe de sala de amamentação estruturada com poltrona, fraldário, pia, micro-ondas e frigobar. Além disso, serão disponibilizadas salas de apoio para pessoas adultas acompanhantes da criança durante a aula. Este espaço possui disponibilidade de banheiro exclusivo, cama e frigobar.
Sim. Atualmente, a Enap dispõe de oito quartos, das quais três estão equipadas com ar-condicionado, que poderão ser disponibilizadas para atender à demanda apresentada. Devido a essa limitação de espaço, o uso deverá ser compartilhado. Ressaltamos que o serviço de alojamento nas instalações da Enap foi desativado em 2019, o que implicou também a interrupção dos serviços vinculados à atividade, como recepção, camareiras e fornecimento de roupas de cama e banho. Na ocasião, os móveis e demais itens de hotelaria foram doados
A Enap sugere a elaboração de um cronograma de uso compartilhado do espaço por parte das candidatas e acompanhantes interessados e encaminhem à direção da Escola, de modo a garantir o melhor aproveitamento dos espaços e atender integralmente à demanda, tendo em vista a limitação no número de quartos disponíveis em relação à quantidade de lactantes. A Enap não se responsabiliza pela guarda de objetos, e os quartos não poderão ser utilizados de forma exclusiva ou nominal por cada lactante ou acompanhante. Os acompanhantes poderão trazer os itens que julgarem necessários para o uso do local, desde que assumam a responsabilidade pelos próprios pertences.
Sim. Pessoas candidatas servidoras da Administração Pública Federal, regidas pela Lei nº 8.112/1990, devem apresentar documentação específica para comprovar a liberação para participação no curso.
1. Comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do Sistema Eletrônico de Informações - SEI), com prazo a contar do início e fim do curso, conforme Art. 20, da Lei 8.112, com exceção das servidoras em licença maternidade;
2. Cópia de pedido de exoneração do cargo/função comissionada (com a data a contar do início do curso de formação), com exceção das mulheres gestantes e em licença maternidade.
Servidor de outra esfera que não seja da Administração Pública Federal deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação
Empregados/as públicos/as, não regidos/as pela 8.112/90, devem procurar seu órgão de gestão de pessoas para se informar sobre como proceder para participar do curso.
No caso de candidato que ocupe cargo comissionado ou função de confiança na Administração Pública Federal, regidas pela Lei nº 8.112/1990, é necessário pedir exoneração do cargo ou função antes de solicitar a matrícula no curso de formação. No entanto, a exoneração não precisa ser para efeito imediato.
O candidato deve pedir com a data de exoneração a contar a partir da data de início do curso de formação. Ou seja, o candidato poderá seguir no cargo comissionado ou função de confiança até o início do curso de formação.
Servidoras em licença maternidade não necessitam pedir exoneração do cargo, pois já se encontram em licença.
Servidor de outra esfera, que não seja a Administração Pública Federal, deve procurar o setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem para se informar sobre como deve proceder para poder participar do curso de formação.
Além de uma cópia do pedido de exoneração do cargo ou função, é necessário apresentar uma comprovação de que o RH do órgão de origem do candidato recebeu o pedido de exoneração (contando a partir do início do curso de formação). Para isso, serão aceitos pela Enap como comprovação do pedido de exoneração, por exemplo: e-mail do RH do órgão confirmando recebimento do pedido, processo SEI, ofício, etc.
A exigência de comprovação do pedido de licença aplica-se apenas a servidores da Administração Pública Federal em cargo efetivo.
Quando for o caso, o passo a passo pode ser encontrado no site:
Sim. Não deverá haver duplo pagamento de recursos públicos para o mesmo período.
Os cursos serão realizados presencialmente em Brasília (DF), na sede da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), localizada no endereço SPO Área especial 2-A - Asa Sul, Brasília - DF, 70610-900.
Todos que concluírem o curso com êxito e corresponderem aos requisitos legais receberão um diploma de pós-graduação com título de especialista.
No ato da matrícula, a pessoa candidata deve indicar no formulário eletrônico se é Pessoa com Deficiência (PcD) e registrar suas necessidades específicas de acessibilidade.
Além disso, é obrigatório apresentar:
1. Laudo médico que caracterize a deficiência, contendo relatório das necessidades de acessibilidade a serem atendidas durante o curso de formação;
2. Relatório médico de condição impeditiva, quando aplicável, para situações como gestantes, puérperas, internações hospitalares ou outras condições excepcionais que impeçam a participação nas atividades presenciais, conforme Art. 11, §3º do Regulamento.
São asseguradas medidas de adaptação razoável e acessibilidade para garantir participação em condições de igualdade. Essas adaptações seguem a legislação vigente e devem ser solicitadas conforme a necessidade individual no formulário de Matrícula.
A solicitação de adaptação por pessoa com deficiência deverá ser instruída com laudo ou parecer médico atualizado, relatório técnico funcional e demais documentos específicos que demonstrem a necessidade da acomodação, devendo ser apresentada, preferencialmente, no ato do requerimento de inscrição no curso de formação.
A documentação é avaliada pela coordenação do curso, que poderá solicitar diligência técnica complementar, caso necessário.
Metrô
A estação de metrô mais próxima da Enap é a Estação Asa Sul.
Ônibus
W3 Sul | Setor Hospitalar Local Sul (Pão de Açúcar) está a 169 metros de distância, 3 min de caminhada Terminal Asa Sul está a 189 metros de distância, 3 min de caminhada.
Táxi ou carros de aplicativo
O embarque e desembarque poderão ser feitos nas dependências e nos arredores do campus, conforme sinalização e orientação nos locais.
Serviço de Traslado (Van da Enap)
Terminal metrô Asa Sul para Enap - 7h45, 8h15, 8h45, 9h30 e 14h. Enap para Terminal Metrô - 14h15, 16h, 17h05, 17h30 e 18h15.
Serviço de Traslado para Pessoas com Deficiência
Estação Asa Sul (ida e volta) com vans adaptadas
O acompanhamento dos seus requerimentos é realizado diretamente no Minha Enap. Acesse minha.enap.gov.br para consultar solicitações em andamento, registrar novos chamados, esclarecer dúvidas e receber suporte especializado.
Como posso entrar em contato com a Enap para esclarecer dúvidas referentes à matrícula?
As dúvidas ou solicitações sobre a etapa de matrícula devem ser registradas diretamente no Fale Conosco, por meio do formulário disponível no botão abaixo.
A Ouvidoria da Enap somente procederá ao tratamento das manifestações, pela plataforma Fala.BR, mediante comprovação de que a solicitação não foi respondida dentro do prazo ou não recebeu o tratamento adequado pelas áreas responsáveis.
Esse é o canal oficial para atendimento de dúvidas e garante o encaminhamento imediato ao setor responsável, proporcionando respostas mais rápidas e precisas.
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