(Lei nº 13.460, de 2017, Decreto nº 9.492, de 2018, e Portaria Normativa da Controladoria Geral da União nº 116, de 2024)
A Ouvidoria é a instância que possibilita a participação dos cidadãos e o aprimoramento do controle social sobre os órgãos públicos. Dentre suas competências e atividades destacam-se o recebimento, tratamento e retorno quanto às manifestações típicas de ouvidoria (reclamações, elogios, sugestões, solicitação de providências e denúncias) e quanto aos pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011.
Adriana Sobral Barbosa Mandarino
Andréa Cacilda Melo da Silva
(61) 2020-3430
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- Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
(Lei nº 12.527, de 2011 - Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 2012)
Na Enap, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por receber e responder aos pedidos de informação pública feitos com base na Lei de Acesso à Informação, integra as atividades da Ouvidoria. - Plataforma Fala.BR
A plataforma Fala.BR é uma plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União, por meio da qual o cidadão pode apresentar tanto as manifestações típicas de ouvidoria (reclamação, elogio, sugestão, solicitação de providência e denúncia), quanto fazer os pedidos de acesso à informação.
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação na Enap
Adriana Sobral Barbosa Mandarino, Ouvidora da Enap, é a servidora designada para assegurar o cumprimento e o monitoramento da implementação da LAI, conforme determinação do art. 40 da Lei nº 12.527/2011.
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(61) 2020-3430
- Paineis e Relatórios
O Painel Resolveu foi criado pela Controladoria-Geral da União, caracterizando-se como uma ferramenta que reúne informações sobre as diversas manifestações de ouvidoria que a Administração Pública recebe diariamente pelo sistema e-Ouv, por meio da plataforma Fala.BR. O Painel permite pesquisar, examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.
O Painel da Lei de Acesso à Informação foi também desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e apresenta informações sobre os pedidos protocolados na plataforma Fala.BR, nos termos da Lei de Acesso à Informação, tais como número de pedidos, recursos, cumprimento de prazos e perfil dos solicitantes.
Relatórios detalhados da Enap
Por força dos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.460, de 2017, e do art. 67, II do Decreto nº 7.724, de 2012, a Ouvidoria deve elaborar anualmente o relatório de gestão da unidade, encaminhando-o à Presidência da Enap, para apontamento de eventuais falhas e sugestões de melhoria, bem como para a Controladoria- Geral da União, para verificação do monitoramento e da implementação da Lei de Acesso à Informação.