O que é?
Processo seletivo para composição de turma do MBA em Gestão Pública EaD - 5ª edição, com 150 vagas no total.
Para quem é destinado o curso?
Grupo 1
Geral (Federal): pessoas servidoras públicas federais ocupantes de cargo efetivo; militares do quadro efetivo das Forças Armadas; e empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal.
Grupo 2
Geral (Estadual/Municipal): pessoas servidoras públicas estaduais e municipais ocupantes de cargo efetivo; militares do nível estadual e guardas municipais; ou empregadas(os) públicas(os) concursadas(os), desde que a lei de criação da carreira preveja esse vínculo.
Os Grupos 3 e 4 referem-se a vagas reservadas decorrentes, respectivamente, de parcerias entre a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério da Igualdade Racial (MIR), firmadas por meio de descentralização de créditos.
Grupo 3
ColaboraGov: pessoas servidoras públicas ou empregadas(os) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício nos órgãos seguintes participantes do ColaboraGov:
● Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
● Ministério da Igualdade Racial (MIR);
● Ministério da Previdência Social (MPS);
● Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
● Ministério do Empreendedorismo da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP);
● Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); e
● Ministério do Turismo (MTUR).
Grupo 4
SINAPIR: pessoas negras (pretas e pardas) que compõem o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial e que, cumulativamente, sejam:
● Pessoas servidoras públicas federais, estaduais ou municipais ocupantes de cargo efetivo; ou
● Militares do quadro efetivo das Forças Armadas; militares do nível estadual e guardas municipais; ou
● Empregados(as) públicos(as) federais concursados(as) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal; ou
● Empregadas(os) públicas(os) estaduais e municipais concursadas(os), desde que a lei de criação da carreira preveja esse vínculo.
Edital de seleção
Leia na íntegra o Edital do processo seletivo, que contém as regras para participar, os critérios de seleção, o cronograma do processo seletivo e todas as informações necessárias para a sua participação.
Como se inscrever?
A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap disponível em https://processo-seletivo.enap.gov.br/ no período compreendido entre 14 (quatorze) horas do dia 20 de outubro de 2025 até as 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 3 de novembro de 2025, considerado o horário de Brasília-DF.
Resultados e retificações
Matrícula
Esta seção é destinada exclusivamente para candidatos aprovados no processo seletivo. Caso você tenha sido aprovado, clique no botão abaixo para realizar sua matrícula e acesse os documentos disponíveis para orientações e informações adicionais.
http://suap.enap.gov.br/edu/selecao
Perguntas Frequentes
1 - Qual é a duração do curso e o regime de aulas?
O curso tem duração de 11 (onze) meses com previsão de início em fevereiro de 2026 e término das aulas em janeiro de 2027.
Será oferecido 100% a distância, com atividades assíncronas (que você faz no seu tempo) e síncronas (ao vivo), por meio da plataforma Moodle, no ambiente virtual da Enap.
Durante o curso, você deverá:
Realizar as disciplinas autoinstrucionais (feitas de forma independente).
Participar de pelo menos 5 aulas ao vivo (de um total de 6).
Participar de pelo menos 3 encontros ao vivo relacionados ao
Laboratório de Casos que você escolher.
As datas e horários das aulas ao vivo e dos encontros do laboratório estão no calendário do curso, e podem sofrer ajustes, se necessário.
2 - Qual a carga horária?
A carga horária total ofertada no curso é de 447 horas, sendo o mínimo de
370 horas para aprovação da(o) estudante.
3 - O que preciso fazer para garantir a carga horária mínima para aprovação?
Você precisa completar pelo menos 370 horas de atividades no curso. Isso inclui:
- Disciplinas Obrigatórias (11 disciplinas - 285 horas).
- Disciplinas Optativas (4 disciplinas - 60 horas).
- Laboratório de Casos (1 disciplina - 15 horas).
- Aulas ao Vivo (5 aulas - 10 horas).
4 - Quando vou escolher as disciplinas optativas e os laboratórios de caso?
A escolha das trilhas de aprendizagem, com as respectivas disciplinas optativas e o laboratório de casos, será feita no momento da matrícula, após a aprovação no processo seletivo. Essas escolhas vão compor a sua carga horária mínima no curso.
5 - Posso me matricular em todas as disciplinas optativas?
Sim, você pode se matricular em todas as disciplinas optativas disponíveis.
Mas atenção: ao se matricular, você assume o compromisso de concluir as disciplinas escolhidas. Se quiser fazer alguma alteração depois que o curso começar, será necessário enviar um requerimento à Secretaria Acadêmica diretamente pelo Ambiente do Curso.
6 - O que é um curso autoinstrucional?
O MBA em Gestão Pública é um curso a distância e autoinstrucional. Isso quer dizer que não há tutores ou professores acompanhando diretamente cada disciplina.
Os conteúdos ficam disponíveis na plataforma, e você pode acessá-los de acordo com seu ritmo e disponibilidade. O professor responsável pela disciplina elabora o conteúdo, mas não ministra aulas.
Para ajudar na sua organização, o curso oferece um painel de acompanhamento, onde você pode ver:
- Sua evolução em cada eixo e disciplina;
- Quais disciplinas estão em andamento, concluídas ou pendentes.
Se precisar de ajuda durante o curso, você pode entrar em contato com:
- A coordenação do curso;
- O suporte de TI;
- A Secretaria Acadêmica.
Todos os canais de comunicação estão disponíveis no Ambiente do Curso.
7 - Quanto tempo terei que me dedicar ao curso?
O curso tem duração de 11 meses, de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027, sem recesso.
Cada disciplina exige, em média, 1 hora de estudo por dia. Por exemplo:
Disciplinas de 30 horas → 30 dias corridos
Disciplinas de 15 horas → 15 dias corridos
É importante se organizar para não deixar os estudos e atividades para a última hora. Assim, você terá tempo suficiente para ler os materiais e realizar as avaliações com tranquilidade.
8 - Há entrega do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) no MBA em Gestão Pública?
Não. Conforme a Resolução CNE nº 1/2018, não é obrigatória a entrega de TCC para a conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, como o MBA em Gestão Pública da Enap.
Para receber o certificado de conclusão, você precisa:
1. Cumprir no mínimo 370 horas de carga horária de estudos, distribuídas entre:
- Disciplinas obrigatórias;
- Disciplinas optativas (trilhas de aprendizagem);
- Laboratório de caso.
2. Cumprir frequência mínima de 75% nas atividades síncronas (aulas ao vivo).
3. Assistir a pelo menos 5 aulas ao vivo ao longo do curso.
4. Obter nota mínima de 60 pontos em cada disciplina, respeitando a frequência mínima exigida.
5. Participar de pelo menos 1 dos 3 laboratórios de caso ofertados e obter nota mínima de 60 pontos na avaliação do laboratório realizado.
9 - Qual é o custo?
O curso será realizado sem ônus para as pessoas dos Grupos 1 e 2 aprovadas neste processo seletivo, constituídos pelo público detalhado nos incisos I e II do item 2.1 deste edital.
O curso será custeado, por meio de parceria, para as pessoas dos Grupos
3 e 4 aprovadas neste processo seletivo, constituídos pelo público detalhado nos incisos III e IV do item 2.1 deste edital
10 - O que vou aprender?
O que vou aprender?
- Análise de Políticas Públicas
- Formação e Desafios do Estado Brasileiro
- Inovação no Setor Público
- Metodologia de Laboratórios de Casos
- Finanças e Economia do Setor Público
- Planejamento e Gestão de Desempenho e Riscos
- Paradigmas da Gestão Pública Contemporânea
- Liderança e Gestão Estratégica de Pessoas
- Governança Orçamentária no Brasil
- Transformação Digital e Accountability Democrático
- Equidade de gênero e raça na gestão pública;
- Governança e Coordenação de Políticas Públicas
- Implementação de Políticas Públicas no Brasil
- Políticas Públicas baseadas em Evidências
- Gestão da Inovação Governamental
- Design Thinking com Foco no Usuário
- Tecnologias Inovadoras na Gestão Pública
- Federalismo no Brasil
- Mecanismos Horizontais de Coordenação Federativa
- Descentralização e Coordenação Vertical
11 - Quantas vagas serão ofertadas?
Distribuição de Vagas
- 45 vagas para pessoas servidoras públicas federais ocupantes de cargo efetivo; militares do quadro efetivo das Forças Armadas; e empregadas(os) públicas(os) federais concursadas(os) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal;
- 45 vagas para pessoas servidoras públicas estaduais e municipais ocupantes de cargo efetivo; militares do nível estadual e guardas municipais; ou empregadas(os) públicas(os) concursadas(os), desde que a lei de criação da carreira preveja esse vínculo;
- 40 vagas pessoas servidoras públicas ou empregadas(os) públicas(os) federais ocupantes de cargo efetivo, em exercício nos órgãos seguintes participantes do ColaboraGov;
- 20 vagas para pessoas negras (pretas e pardas) que compõem o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial e que, cumulativamente, sejam:
- pessoas servidoras públicas federais, estaduais ou municipais ocupantes de cargo efetivo; ou
- militares do quadro efetivo das Forças Armadas; militares do nível estadual e guardas municipais; ou
- empregados(as) públicos(as) federais concursados(as) de empresas que recebam recursos da União para pagamento de pessoal; ou
- empregadas(os) públicas(os) estaduais e municipais concursadas(os), desde que a lei de criação da carreira preveja esse vínculo.
12- Sou candidata(o) à vaga para pessoas negras, no momento da inscrição, o que devo fazer?
No momento da inscrição, você deve:
1. Marcar a autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) no formulário.
2. Indicar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras.
3. Se quiser, pode concorrer também:
- Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.
- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
Se for classificada(o) para a 2ª fase, você será convocada(o) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, feito por videoconferência. Caso não compareça, poderá seguir concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.
Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento no ato da inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.
13- Quem concorre às vagas reservadas para pessoas negras precisa ir até Brasília para o procedimento de confirmação da autodeclaração?
Não. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Isso permite que candidatas(os) de qualquer lugar do Brasil participem sem precisar se deslocar até Brasília.
14- Qual critério a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras utilizará?
A Comissão de Confirmação Complementar utilizará exclusivamente o critério fenotípico, ou seja, vai observar características visíveis da aparência da pessoa, como cor da pele, textura e cor do cabelo, formato dos olhos, entre outros aspectos físicos.
O procedimento será feito por videoconferência (Zoom) e não serão aceitos documentos, registros anteriores ou laudos médicos/genéticos como prova.
Importante: Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento na inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.
15- A(o) candidata(o) que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será eliminada(o) do processo seletivo?
Não. Se a(o) candidata(o) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, poderá continuar no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente nas fases anteriores para seguir adiante.
16- Sou candidata(o) à vaga para pessoas autodeclaradas indígenas, no momento da inscrição, qual documento devo anexar?
Você deve anexar um dos seguintes documentos para comprovar o pertencimento étnico indígena:
- documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
- documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da(o) candidata(o), assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
- outros documentos que, conforme estabelecido no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
1. comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
2. documentos expedidos por escolas indígenas;
3. documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
4. documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
5. documentos expedidos por órgão de assistência social;
6. documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1553; e
7. documentos de natureza previdenciária.
Os arquivos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 10MB.
17- Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, o meu laudo original tem que obrigatoriamente apresentar o Código Internacional de Doenças (CID)?
Não. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, você deve:
1. Declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo específico do formulário.
2. Anexar um dos seguintes documentos (não é obrigatório conter o CID):
- Documento de identidade oficial que identifique a deficiência;
- Certificado emitido pelo INSS;
- Parecer de equipe multiprofissional (Decretos nº 5.508/2018 e nº 12.533/2025);
- Laudo de avaliação biopsicossocial (Lei nº 13.146/2015 ou Decreto nº 11.063/2022);
- Laudo específico para deficiência auditiva (Lei nº 14.768/2023);
- Registro como pessoa com deficiência no Sigepe ou outro sistema oficial.
Os documentos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com até
10MB.
18 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, aprovado e classificado na fase 1 do processo seletivo. A entrevista biopsicossocial será promovida de forma presencial?
A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial e a plataforma a ser utilizada será o Zoom.
19 - Sou candidata(o) quilombola. O que preciso fazer na inscrição?
No momento da inscrição, você deve:
1. Marcar a autodeclaração como pessoa quilombola no formulário eletrônico.
2. Anexar um dos seguintes documentos:
a. Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola; OU
b. Certidão de autodefinição, emitida conforme a Portaria FCP nº 98/2007.
3. Você também pode concorrer:
a. Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.
b. Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
Se a documentação não for aceita pela Comissão de Seleção, você continuará concorrendo pela ampla concorrência e, se for o caso, pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência.
20 - Como realizo a minha inscrição no processo seletivo?
A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, no site: https://processo-seletivo.enap.gov.br
Período: das 14h do dia 20/10/2025 até às 23h45 do dia 31/10/2025 (horário de Brasília).
No ato da inscrição, você deverá:
Preencher o Formulário de Inscrição, indicando:
Grupo 1 – Federal;
Grupo 2 – Estadual/Municipal;
Grupo 3 - Colaboragov; ou
Grupo 4 - SINAPIR (as pessoas candidatas pertencentes ao Grupo 4 - SINAPIR deverão anexar documentação (portaria, decreto ou documento oficial de nomeação/designação da pessoa servidora para cargo relacionado à gestão de política de igualdade racial) comprovando que são servidoras atuantes nos estados, municípios ou órgãos que compõem o SINAPIR, conforme previsto no inciso IV do item 2.1 deste edital.)
Preencher o Relato de Trajetória Profissional (para a 2ª fase).
Anexar os seguintes documentos:
Indicar se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência. Se optar pelas vagas reservadas, deverá preencher a autodeclaração e anexar os documentos correspondentes:
21 - Quanto aos critérios para análise e avaliação curricular, os pontos são cumulativos?
Não. A pontuação de cada critério não é cumulativa. Por exemplo, no critério de formação acadêmica, você pontuará apenas uma vez, conforme o maior nível informado: graduação ou pós-graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu.
Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser verdadeiras e comprováveis. A documentação poderá ser solicitada a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo.
22 - O que é considerado tempo de experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo?
É o tempo de exercício em cargo efetivo no serviço público federal, estadual ou municipal, contado em anos completos.
Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser comprovadas com documentos oficiais. A Enap pode solicitar essa comprovação a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos dentro do prazo.
23 - O que é considerado tempo de experiência em posições de liderança na Administração Pública?
Com relação à experiência em posições de liderança na Administração Pública (em anos completos), serão considerados os tempos de ocupações: ter sido nomeado para cargos em comissão; e/ou funções de confiança; e/ou substituição de cargo de chefia; e/ou coordenação de projetos e/ou de coordenação de grupos de trabalho.
Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser comprovadas com documentos oficiais. A Enap pode solicitar essa comprovação a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos dentro do prazo.
24 - Quais são os critérios de desempate para o processo seletivo?
Os critérios de desempate variam conforme a fase do processo:
- Durante a 1ª fase – Análise e Avaliação Curricular:
1. Maior pontuação no tempo de experiência em posições de liderança na administração pública.
2. Maior pontuação no tempo de experiência na Administração Pública em cargo efetivo.
3. Maior pontuação no quesito formação acadêmica.
4. Idade mais elevada
- No resultado final do processo seletivo:
1. Maior nota na 2ª fase – Análise e Avaliação de Experiência Profissional.
2. Maior nota na 1ª fase – Análise e Avaliação Curricular.
3. Maior pontuação no tempo de experiência em posições de liderança.
4. Maior pontuação no tempo de experiência profissional na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal.
5. Maior pontuação no quesito formação acadêmica.
6. Idade mais elevada
Importante: Todas as informações devem ser comprovadas quando solicitadas. A(o) candidata(o) será eliminada(o) se não apresentar os documentos dentro do prazo.
25 - Qual a nota mínima para aprovação no processo seletivo? Se tirei 18 pontos na fase 1 e 35 pontos na fase 2, estou aprovado?
Sim, está aprovado(a) quanto à pontuação mínima.
A nota mínima para aprovação no processo seletivo é de 44 pontos no total, somando as duas fases:
Fase 1 – Análise e Avaliação Curricular: mínimo de 14 pontos
Fase 2 – Análise e Avaliação de Experiência Profissional: mínimo de 30 pontos
Se você tirou 18 pontos na fase 1 e 35 pontos na fase 2, sua nota total é 53 pontos, portanto supera o mínimo exigido e garante a aprovação, desde que respeitados os demais critérios do edital.
Mas atenção: A aprovação não garante vaga automaticamente. Você precisa estar classificada(o) dentro do número de vagas disponíveis, conforme sua pontuação final e classificação por grupo, gênero e modalidade (ampla concorrência ou reserva de vagas).
26 - Fui aprovado! Qual documentação é necessária para matrícula?
Para efetivar sua matrícula, você deverá enviar todos os documentos abaixo, conforme o edital:
Documentos obrigatórios:
1.Diploma de graduação reconhecido pelo MEC (cópia simples, frente e verso).
2. Comprovante de residência.
3. Foto recente.
4. Diploma ou certificado de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), se informado na inscrição.
5. Termo de autorização da chefia, conforme modelo do Anexo II.
6. Termo de compromisso, conforme modelo do Anexo III.
7. Comprovação de tempo de serviço em cargo efetivo, conforme informado na inscrição:
- Certificado de Tempo de Serviço;
- Contrato de trabalho;
- Declaração do órgão público.
8. Comprovação de ocupação em posições de liderança, e/ou liderado equipes na área pública (termo de posse ou documento equivalente, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou entidade) de acordo com o informado pela pessoa candidata no ato da inscrição e que foi objeto de pontuação.
Importante: Todos os documentos que exigem assinatura devem ser assinados via Gov.br ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Documentos enviados fora do formulário de matrícula não serão aceitos.
E se houver algum erro na documentação?
Após o envio, a documentação será analisada pela Enap. Se houver necessidade de correção, a(o) estudante será notificada(o) pela Secretaria Escolar e terá 48 horas após o recebimento da notificação para fazer os ajustes necessários.
Atenção: A(o) candidata(o) que não apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios dentro do prazo será eliminada(o) do processo seletivo, conforme previsto no edital.
27 - Com relação à autorização da chefia para participação em curso de especialização, documento a ser apresentado para matrícula, a minha chefia poderá assinar por meio de assinatura eletrônica?
Sim. A autorização da chefia para participação no curso de especialização pode ser assinada de duas formas:
Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI); ou
Por meio da assinatura eletrônica da chefia imediata via conta Gov.br.
Importante: O documento deve ser enviado em formato PDF no ato da matrícula. Assinaturas fora desses meios não serão aceitas.