Edital Nº 149/2025

O que é?

Processo seletivo para composição da segunda turma do MBA em Políticas Sociais, com 300 vagas. O MBA é uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Para quem é destinado o curso?

  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais com cargo efetivo.
  • Militares integrantes do quadro efetivo das Forças Armadas, militares do nível estadual e guardas municipais
  • Empregados públicos federais concursados que recebem recursos da União para pagamento de pessoal.
  • Empregada(o) pública(o) estadual e municipal concursada(o) desde que tenha previsão desse vínculo em lei estadual ou municipal de criação da carreira.

Que atuem nas seguintes áreas:

  • Socioassistencial ou;
  • Em área diretamente relacionada à elaboração, coordenação, análise e avaliação de políticas de desenvolvimento social.

Além disso, é necessário:

  • Ter diploma de ensino superior (graduação).
  • Não estar fazendo outro curso de pós-graduação da Enap.
  • Não ter feito um curso de pós-graduação da Enap nos últimos 2 anos.
  • Ter os equipamentos necessários para aulas online (computador, internet, etc.)

Conheça as duas fases do processo seletivo:

1 - Análise e avaliação curricular;

2 - Análise e avaliação de experiência profissional;

Não esqueça de conferir no edital do processo seletivo os critérios detalhados, as regras e a pontuação!


Edital de seleção

Não perca essa oportunidade de fazer parte. No edital, você encontrará todas as regras, critérios de seleção, cronograma e informações essenciais para garantir sua inscrição com sucesso. Leia agora e prepare-se para participar!

Edital nº 149 de 2025 - abertura do processo seletivo

3mba

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap disponível em

processo-seletivo.enap.gov.br

no período compreendido entre 14 (quatorze) horas do dia 06 de outubro de 2025 até as 23 (vinte e três) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 16 de outubro de 2025, considerado o horário de Brasília-DF.

Para se inscrever, é obrigatório que a(o) candidata(o) tenha um cadastro no Gov.br, pois o login dessa plataforma será necessário para acessar o Formulário de Inscrição.

Inscreva-se agora!

Perguntas Frequentes

1 - Qual é a duração do curso e o regime de aulas?

+

O curso tem duração de 12 meses, com início previsto para março de 2026 e término das aulas em março de 2027.

Ele será oferecido 100% a distância, com atividades assíncronas (que você faz no seu tempo) e síncronas (ao vivo), por meio da plataforma Moodle, no ambiente virtual da Enap.

Durante o curso, você deverá:

- Realizar as disciplinas autoinstrucionais (feitas de forma independente).

- Participar de pelo menos 5 aulas ao vivo (de um total de 6).

- Participar de pelo menos 3 encontros ao vivo relacionados ao Laboratório de Casos que você escolher.

As datas e horários das aulas ao vivo e dos encontros do laboratório estão no calendário do curso, e podem sofrer ajustes, se necessário.

2 - Qual a carga horária?

+

A carga horária total ofertada no curso é de 462 horas, sendo o mínimo de 370 horas para aprovação da(o) estudante.

3 - O que preciso fazer para garantir a carga horária mínima para aprovação?

+

Você precisa completar pelo menos 370 horas de atividades no curso. Isso inclui:

  • Disciplinas obrigatórias dos eixos temáticos: 10 disciplinas, somando 285 horas.
  • Disciplina transversal: 1 disciplina de 15 horas.
  • Disciplinas da trilha de aprendizagem escolhida: 3 disciplinas de 15 horas cada (total de 45 horas).
  • Laboratório de caso: 1 disciplina de 15 horas.
  • Aulas ao vivo: 5 aulas de 2 horas cada (total de 10 horas)

4 - Quando vou escolher as disciplinas optativas e o laboratório de casos?

+

A escolha das trilhas de aprendizagem, com as respectivas disciplinas optativas e o laboratório de casos, será feita no momento da matrícula, após a aprovação no processo seletivo. Essas escolhas vão compor a sua carga horária mínima no curso.

5 - Posso me matricular em todas as disciplinas optativas?

+

Sim, você pode se matricular em todas as disciplinas optativas disponíveis.

Mas atenção: ao se matricular, você assume o compromisso de concluir as disciplinas escolhidas. Se quiser fazer alguma alteração depois que o curso começar, será necessário enviar um requerimento à Secretaria Acadêmica diretamente pelo Ambiente do Curso.

6 - O que é um curso autoinstrucional?

+

O MBA em Políticas Sociais é um curso a distância e autoinstrucional. Isso quer dizer que não há tutores ou professores acompanhando diretamente cada disciplina.

Os conteúdos ficam disponíveis na plataforma, e você pode acessá-los de acordo com seu ritmo e disponibilidade. O professor responsável pela disciplina elabora o conteúdo, mas não ministra aulas.

Para ajudar na sua organização, o curso oferece um painel de acompanhamento, onde você pode ver:

- Sua evolução em cada eixo e disciplina;

- Quais disciplinas estão em andamento, concluídas ou pendentes.

Se precisar de ajuda durante o curso, você pode entrar em contato com:

- A coordenação do curso;

- O suporte de TI;

- A Secretaria Acadêmica.

Todos os canais de comunicação estão disponíveis no Ambiente do Curso.

7 - Quanto tempo terei que me dedicar ao curso?

+

O curso tem duração de 12 meses, de março de 2026 a março de 2027, sem recesso.

Cada disciplina exige, em média, 1 hora de estudo por dia. Por exemplo:

- Disciplinas de 40 horas → 40 dias corridos

- Disciplinas de 30 horas → 30 dias corridos

- Disciplinas de 25 horas → 25 dias corridos

- Disciplinas de 15 horas → 15 dias corridos

É importante se organizar para não deixar os estudos e atividades para a última hora. Assim, você terá tempo suficiente para ler os materiais e realizar as avaliações com tranquilidade.

8 - Há entrega do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) no MBA em Políticas Sociais?

+

Não. Para receber o certificado de conclusão, você precisa::

  • Cumprir 370 horas de carga horária de estudos, distribuídas entre as disciplinas obrigatórias, optativas e laboratório de caso;
  • Cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária nas atividades síncronas;
  • Assistir a, no mínimo, cinco aulas ao vivo
  • Obter aproveitamento acadêmico mínimo exigido nas disciplinas do curso, de 60 (sessenta) pontos, observada a frequência mínima exigida por disciplina;
  • Participar de 1 dos 3 laboratórios de caso ofertados durante o curso e obter, no mínimo, a média 60 (sessenta) pontos na avaliação de cada laboratório realizado.

9 - Qual é o custo?

+

O curso é gratuito para quem for aprovado no processo seletivo e fizer parte do público-alvo.

Caso haja desligamento, a(o) estudante deverá ressarcir à Enap os valores correspondentes à carga horária já cursada, conforme o art. 46 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Resolução nº 12/2021) e o termo de compromisso assinado na matrícula.

10 - O que vou aprender?

+

O que vou aprender?

  • Estado de bem-estar e cidadania: conceitos básicos;
  • Federalismo, governança e coordenação de políticas públicas;
  • Implementação de políticas públicas no Brasil;
  • Equidade de raça e gênero na gestão pública;
  • O modelo socioassistencial pré e pós-1988;
  • SUAS: organizações, transferência de renda e serviços socioassistenciais;
  • Participação, controle social e pactuação interfederativa no âmbito do SUAS;
  • O papel das burocracias;
  • Governança orçamentária no Brasil;
  • Monitoramento e avaliação de indicadores sociais;
  • Pobreza e desigualdade;
  • Evolução demográfica da população brasileira e suas implicações para políticas sociais;
  • Proteção social adaptativa: desafios das mudanças climáticas e desastres socioambientais;
  • Política Nacional de Cuidados no Brasil: emergência, princípios, formulação e governança;
  • Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • Políticas da Assistência Social e os públicos-alvo específicos;
  • Experiências inovadoras de gestão na proteção socioassistencial;
  • Gestão social do território: vigilância socioassistencial e trabalhadores;
  • e Gestão orçamentária no território.

11 - Quantas vagas serão ofertadas?

+

Distribuição de Vagas

Grupo 1 - FEDERAL:

Gênero A:

- 45 vagas para ampla concorrência;

- 23 vagas para pessoas negras;

- 1 vaga para pessoas quilombolas;

- 1 vaga para pessoas indígenas;

- 6 vagas para pessoas com deficiência;

Gênero B:

- 44 vagas para ampla concorrência;

- 22 vagas para pessoas negras;

- 1 vaga para pessoas quilombolas;

- 1 vaga para pessoas indígenas;

- 6 vagas para pessoas com deficiência

Totalizando 150 vagas.


Grupo 2 - ESTADUAL/MUNICIPAL:

Gênero A:

- 45 vagas para ampla concorrência;

- 23 vagas para pessoas negras;

- 1 vaga para pessoas quilombolas;

- 1 vaga para pessoas indígenas;

- 6 vagas para pessoas com deficiência;

Gênero B:

- 44 vagas para ampla concorrência;

- 22 vagas para pessoas negras;

- 1 vaga para pessoas quilombolas;

- 1 vaga para pessoas indígenas;

- 6 vagas para pessoas com deficiência

Totalizando 150 vagas.

Total geral:

Gênero A:

- 45 vagas para ampla concorrência;

- 23 vagas para pessoas negras;

- 1 vaga para pessoas quilombolas;

- 1 vaga para pessoas indígenas;

- 6 vagas para pessoas com deficiência;

Gênero B:

- 178 vagas para ampla concorrência;

- 90 vagas para pessoas negras;

- 4 vaga para pessoas quilombolas;

- 4 vaga para pessoas indígenas;

- 24 vagas para pessoas com deficiência

Totalizando 300 vagas.

12 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas negras. No momento da inscrição, o que devo fazer?

+

No momento da inscrição, você deve:

1. Marcar a autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) no formulário.

2. Indicar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras.

3. Se quiser, pode concorrer também:

- Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.

- Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Se for classificada(o) para a 2ª fase, você será convocada(o) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, feito por videoconferência. Caso não compareça, poderá seguir concorrendo pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente.

Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento no ato da inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.

13 - Quem concorre às vagas reservadas para pessoas negras precisa ir até Brasília para o procedimento de confirmação da autodeclaração?

+

Não. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom. Isso permite que candidatas(os) de qualquer lugar do Brasil participem sem precisar se deslocar até Brasília.

14 - Qual critério a comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras utilizará?

+

A Comissão de Confirmação Complementar utilizará exclusivamente o critério fenotípico, ou seja, vai observar características visíveis da aparência da pessoa, como cor da pele, textura e cor do cabelo, formato dos olhos, entre outros aspectos físicos.

O procedimento será feito por videoconferência (Zoom) e não serão aceitos documentos, registros anteriores ou laudos médicos/genéticos como prova.

Importante: Se você já teve sua autodeclaração validada por comissão de outro processo seletivo nos últimos 5 anos, pode anexar esse documento na inscrição para dispensar o procedimento de confirmação complementar.

15 - A(o) candidata(o) que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será eliminada(o) do processo seletivo?

+

Não. Se a(o) candidata(o) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, poderá continuar no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente nas fases anteriores para seguir adiante.

16 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas autodeclaradas indígenas, no momento da inscrição, qual documento devo anexar?

+

Você deve anexar um dos seguintes documentos para comprovar o pertencimento étnico indígena:

documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da(o) candidata(o), assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

outros documentos que, conforme estabelecido no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

- documentos expedidos por escolas indígenas;

- documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

- documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

- documentos expedidos por órgão de assistência social;

- documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

- documentos de natureza previdenciária.

Os arquivos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 10MB.

17 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, o meu laudo original tem que obrigatoriamente apresentar o Código Internacional de Doenças (CID)?

+

Não. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, você deve:

1. Declarar-se como pessoa com deficiência no ato da inscrição, em campo específico do formulário.

2. Anexar um dos seguintes documentos (não é obrigatório conter o CID):

- Documento de identidade oficial que identifique a deficiência;

- Certificado emitido pelo INSS;

- Parecer de equipe multiprofissional (Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025);

- Laudo de avaliação biopsicossocial (Lei nº 13.146/2015 ou Decreto nº 11.063/2022);

- Laudo específico para deficiência auditiva (Lei nº 14.768/2023);

- Registro como pessoa com deficiência no Sigepe ou outro sistema oficial.

Os documentos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG, com até 10MB.

18 - Sou candidata(o) à vaga para pessoas com deficiência, aprovado e classificado na fase 1 do processo seletivo. A entrevista biopsicossocial será promovida de forma presencial?

+

A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial e a plataforma a ser utilizada será o Zoom.

19 - Sou candidata(o) quilombola. O que preciso fazer na inscrição?

+

No momento da inscrição, você deve:

1. Marcar a autodeclaração como pessoa quilombola no formulário eletrônico.

2. Anexar um dos seguintes documentos:

a. Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola; OU

b. Certidão de autodefinição, emitida conforme a Portaria FCP nº 98/2007.

3. Você também pode concorrer:

a. Às vagas para pessoas com deficiência, se atender aos critérios e anexar os documentos exigidos.

b. Às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

Se a documentação não for aceita pela Comissão de Seleção, você continuará concorrendo pela ampla concorrência e, se for o caso, pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência.

20 - Como realizo a minha inscrição no processo seletivo?

+

A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, no site: https://processo-seletivo.enap.gov.br

Período: das 14h do dia 06/10/2025 até às 23h45 do dia 16/10/2025 (horário de Brasília).

No ato da inscrição, você deverá:

Preencher o Formulário de Inscrição, indicando:

- O edital ao qual concorre;

- O grupo de vagas (Grupo 1 – Federal ou Grupo 2 – Estadual/Municipal);

- O gênero (A – mulheres cis, trans e não-bináries do sexo feminino ou B – homens cis, trans e não-bináries do sexo masculino).

Preencher o Relato de Trajetória Profissional (para a 2ª fase).

Anexar os seguintes documentos:

- Termo de posse ou declaração de vínculo efetivo com o poder público;

- Documento oficial com foto (RG, CIN ou CNH);

- Declaração da chefia imediata (Anexo V);

- Documento que comprove participação em conselho de assistência social (se houver);

- Informar tempo de experiência na administração pública e na área socioassistencial (auto declaração que será comprovada na matrícula).

Indicar se concorrerá às vagas reservadas ou à ampla concorrência. Se optar pelas vagas reservadas, deverá preencher a autodeclaração e anexar os documentos correspondentes:

- Pessoas negras;

- Pessoas quilombolas;

- Pessoas indígenas;

- Pessoas com deficiência.

21 - Quanto aos critérios para análise e avaliação curricular, os pontos são cumulativos?

+

Não. A pontuação de cada critério não é cumulativa. Por exemplo, no critério de formação acadêmica, você pontuará apenas uma vez, conforme o maior nível informado: graduação ou pós-graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu.

Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser verdadeiras e comprováveis. A documentação poderá ser solicitada a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo.

22 - O que é considerado tempo de experiência profissional na Administração Pública em cargo efetivo?

+

É o tempo de exercício em cargo efetivo no serviço público federal, estadual ou municipal, contado em anos completos.

Importante: As informações declaradas no formulário de inscrição devem ser comprovadas com documentos oficiais. A Enap pode solicitar essa comprovação a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos dentro do prazo.

23 - O que significa o critério de Participação Social?

+

Esse critério considera se a(o) candidata(o) já atuou como delegada(o) de conferências ou foi nomeada(o) para participar de conselhos voltados para políticas sociais, especialmente na área de assistência social.

Exemplos válidos:

- Conselho Nacional de Assistência Social;

- Conselhos Estaduais, Distrital ou Municipais de Assistência Social.

Importante: Você deve anexar a portaria de nomeação ou certificado de participação no momento da inscrição. A documentação poderá ser solicitada a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos dentro do prazo.

24 - Com relação ao tempo de experiência na área de atuação, qual o modo de aferição?

+

O tempo de experiência na área de atuação é contado em anos completos e considera atividades realizadas em:

Unidades ou áreas da administração pública que atuam diretamente na assistência social ou em políticas de desenvolvimento social, como:

- Segurança Alimentar;

- Cuidados;

- Bolsa Família;

- Serviços da Assistência Social;

- Cadastro Único.

Importante: Essa experiência pode incluir períodos anteriores ao ingresso em cargo efetivo. A documentação que comprove essas informações poderá ser solicitada a qualquer momento, e a(o) candidata(o) será eliminada(o) do processo seletivo se não apresentar os documentos dentro do prazo.

25 - Quais são os critérios de desempate para o processo seletivo?

+

Os critérios de desempate variam conforme a fase do processo:

Durante a 1ª fase – Análise e Avaliação Curricular:

1. Maior pontuação no tempo de experiência na área de atuação.

2. Maior pontuação no tempo de experiência na Administração Pública em cargo efetivo.

3. Maior pontuação no quesito formação acadêmica.

No resultado final do processo seletivo:

1. Maior nota na 2ª fase – Análise e Avaliação de Experiência Profissional.

2. Maior nota na 1ª fase – Análise e Avaliação Curricular.

3. Maior pontuação no tempo de experiência na área de atuação.

4. Maior pontuação no quesito formação acadêmica.

5. Maior pontuação no tempo de experiência na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal.

Importante: Todas as informações devem ser comprovadas quando solicitadas. A(o) candidata(o) será eliminada(o) se não apresentar os documentos dentro do prazo.

26 - Qual a nota mínima para aprovação no processo seletivo? Se tirei 18 pontos na fase 1 e 35 pontos na fase 2, estou aprovado?

+

Sim, está aprovado(a) quanto à pontuação mínima.

A nota mínima para aprovação no processo seletivo é de 44 pontos no total, somando as duas fases:

- Fase 1 – Análise e Avaliação Curricular: mínimo de 9 pontos

- Fase 2 – Análise e Avaliação de Experiência Profissional: mínimo de 35 pontos

Se você tirou 18 pontos na fase 1 e 35 pontos na fase 2, sua nota total é 53 pontos, portanto supera o mínimo exigido e garante a aprovação, desde que respeitados os demais critérios do edital.

Mas atenção: A aprovação não garante vaga automaticamente. Você precisa estar classificada(o) dentro do número de vagas disponíveis, conforme sua pontuação final e classificação por grupo, gênero e modalidade (ampla concorrência ou reserva de vagas).

27 - Fui aprovado! Qual documentação é necessária para matrícula?

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Para efetivar sua matrícula, você deverá enviar todos os documentos abaixo, conforme o edital:

Documentos obrigatórios:

1. Diploma de graduação reconhecido pelo MEC (cópia simples, frente e verso).

2. Comprovante de residência.

3. Foto recente.

4. Diploma ou certificado de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), se informado na inscrição.

5. Termo de autorização da chefia, conforme modelo do Anexo II.

6. Termo de compromisso, conforme modelo do Anexo III.

7. Comprovação de tempo de serviço em cargo efetivo, conforme informado na inscrição:

- Certificado de Tempo de Serviço;

- Contrato de trabalho;

- Declaração do órgão público.

8. Comprovação de experiência na área socioassistencial ou em políticas de desenvolvimento social, conforme informado na inscrição:

- Declaração do órgão público;

- Contrato de trabalho que especifique a área.

Importante: Todos os documentos que exigem assinatura devem ser assinados via Gov.br ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Documentos enviados fora do formulário de matrícula não serão aceitos.

E se houver algum erro na documentação?

Após o envio, a documentação será analisada pela Enap. Se houver necessidade de correção, a(o) estudante será notificada(o) pela Secretaria Escolar e terá 48 horas após o recebimento da notificação para fazer os ajustes necessários.

Atenção: A(o) candidata(o) que não apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios dentro do prazo será eliminada(o) do processo seletivo, conforme previsto no edital.

28 - Com relação à autorização da chefia para participação em curso de especialização, documento a ser apresentado para matrícula, a minha chefia poderá assinar por meio de assinatura eletrônica?

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Sim. A autorização da chefia para participação no curso de especialização pode ser assinada de duas formas:

Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI); ou

Por meio da assinatura eletrônica da chefia imediata via conta Gov.br.

Importante: O documento deve ser enviado em formato PDF no ato da matrícula. Assinaturas fora desses meios não serão aceitas.

Dúvidas?
Fale com a coordenação do curso pelo e-mail: selecaomba@enap.gov.br