Acesse o Plano de Dados Abertos da Enap vigente de abril de 2022 até abril de 2024, bem como os dados já disponibilizados pela Escola no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

A temática da transparência e dos dados abertos se encontra regulamentada por uma série de normativos. A Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulam o direito fundamental de acesso à informação presente no texto constitucional.

O Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016 que, por sua vez, institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. A Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 12 de abril de 2012, e o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 que instituem, respectivamente, a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE).

Esse arcabouço legal tem como objetivo estabelecer uma política que garanta e facilite o acesso aos dados e informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Executivo federal pelos cidadãos, pela sociedade e pelas diversas instâncias do setor público, buscando a melhoria contínua da publicação de dados abertos, a partir das melhores práticas concebidas nos cenários nacional e internacional.

Os dados são considerados abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura. Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta.

A primeira iniciativa para a publicação de dados abertos é a elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) - documento que orienta as ações de abertura de dados e estabelece o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação.

O  Plano de Dados Abertos (PDA), documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, foi elaborado e aprovado pelo Comitê de Governança Digital, pela Resolução Enap Nº 7, de 8 de abril de 2022, em observância às determinações contidas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.

O PDA foi aprovado por meio da Resolução Enap Nº 7, de 8 de abril de 2022.


Confira os dados já disponibilizados pela Enap.