Biblioteca

Dúvidas gerais

A qualquer pessoa é permitido o acesso à Biblioteca e ao seu acervo, desde que devidamente identificada, nos dias e horários de atendimento.

O horário de atendimento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h,  podendo ser alterado de acordo com as necessidades da Enap.

Podem se cadastrar como usuários da Biblioteca Graciliano Ramos:

  • I - Servidores públicos ativos e aposentados dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo das esferas federal, estadual e municipal;
  • II - Professores universitários e pesquisadores;
  • III - Alunos, terceirizados, estagiários e colaboradores eventuais da Enap; e
  • IV - Bibliotecas cooperantes do Distrito Federal.

Os meios de contato são o telefone (61) 2020-3139 e o e-mail biblioteca@enap.gov.br.

Não. É vedada a inscrição, como usuários plenos, de empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados.

A inscrição de usuário somente será feita no Setor de Empréstimo, mediante apresentação dos seguintes documentos originais:

  1. Carteira de Identidade ou outro documento de identificação admitido pela legislação;
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência;
  4. Carteira funcional ou qualquer documento apto a comprovar que o usuário é servidor público (somente para servidores);
  5. Cópia do contrato de estágio e autorização da Coordenação (somente para estagiários da Enap);
  6. Declaração da faculdade, universidade ou da instituição de ensino (para professores e pesquisadores);
  7. Ofício de solicitação de cadastro (para bibliotecas no Distrito Federal);
  8. A falta de qualquer um dos itens mencionados acima impossibilita a inscrição do usuário na Biblioteca.

Não. Em razão de suas peculiaridades, o empréstimo das obras de referência, obras de consulta, periódicos e determinadas obras do acervo geral indicadas pela Biblioteca é impossibilitado. Essas publicações estão disponíveis somente para consulta nas dependências da Biblioteca.

Sim. O usuário pode retirar, por empréstimo, até cinco publicações pelo prazo máximo de dez dias úteis.

Não. O empréstimo só será realizado na presença do usuário cadastrado e com a apresentação da carteira de identificação de usuário da Biblioteca ou documento pessoal com foto; É vedado o empréstimo realizado por terceiros, mesmo com a apresentação dos documentos do titular.

Sim. As publicações podem ser renovadas por até dois períodos iguais, desde que não haja pedido de reserva feito por outro usuário, nas seguintes formas:

  1. Diretamente no Setor de Empréstimo;
  2. Pelo próprio usuário na página da Biblioteca por meio de senha pessoal;
  3. Por e-mail para biblioteca@enap.gov.br desde que enviado até a data de vencimento, no horário de atendimento da Biblioteca. 

Após duas renovações consecutivas, o sistema de empréstimo bloqueará automaticamente o acesso a outras renovações. Caso seja de interesse do usuário continuar com as publicações emprestadas, deverá comparecer à Biblioteca com o material, efetuar a devolução e realizar novo empréstimo.

Sim. A renovação de publicações não será efetuada:

  1. Por terceiros, mesmo apresentando os documentos do titular;
  2. Com prazo de devolução vencido;
  3. Por telefone.

Sim. Será cobrada uma multa por dia útil e por obra, a partir do primeiro dia de atraso de acordo com a Portaria Enap nº 06 de 24 de janeiro de 2005.

As multas serão pagas no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que será emitida pela Biblioteca.

O usuário que não efetuar o pagamento da multa terá o cadastro suspenso e não poderá utilizar os serviços de empréstimo.

Não. É proibido o pagamento de multas diretamente à Biblioteca, salvo em caso de greve no sistema bancário. Nesse caso, será emitido comprovante de pagamento pela própria Biblioteca.

O usuário é responsável pela integridade do material emprestado ou consultado na Biblioteca e, em caso de extravio ou dano, terá de repor outro exemplar idêntico no prazo de 30 dias corridos, para as publicações nacionais, e de 60 dias corridos, para as internacionais.

O usuário deverá comunicar por escrito o extravio ou dano da obra à Biblioteca para que a multa por atraso na devolução seja interrompida, cabendo a reposição da obra dentro do prazo estipulado;

O usuário que não comunicar por escrito o extravio ou dano da obra terá a multa computada a partir do primeiro dia de atraso, até a reposição da obra;

Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta poderá ser substituída por outra de valor e interesse equivalentes, a critério da Biblioteca.

A consulta ao acervo pode ser realizada diretamente nas dependências da Biblioteca ou pelo endereço http://biblioteca.enap.gov.br

Sim. O acesso e o uso dos terminais de pesquisa têm como objetivo principal auxiliar o usuário no desenvolvimento de pesquisas e nas consultas às bases de dados da Biblioteca Graciliano Ramos. 

As doações podem ser feitas diretamente no balcão de empréstimo da Biblioteca.

Todo o material doado passará por uma avaliação e se estiver de acordo com a Política de Desenvolvimento de Coleção adotada pela Biblioteca, fará parte do acervo. Caso não, será doado para outra biblioteca.

Não. A reprodução dos documentos bibliográficos do acervo é permitida, desde que não acarrete danos aos documentos e que esteja de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), sendo permitida uma única cópia, sem intuito de lucro, nos seguintes casos:

  1. Trechos de livros e similares;
  2. Artigos de periódicos.