É possível fazer pedidos de acesso à informação à Enap pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR). A despeito de não possuir rol de informações classificadas*, a Escola pode restringir ou negar acesso à informação nos pedidos que tiverem:

1) dados pessoais - com base no art. 31 da LAI. Nesse caso, as informações podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei; ou

2) processo decisório em curso - com justificativa no § 3º do art.7º da LAI. Nesse caso, poderá negar o acesso explicando ao cidadão que a informação poderá ser disponibilizada após a conclusão do ato decisório, e indicando - se possível - previsão de quando a decisão será tomada.

* Rol de informações classificadas: no âmbito da Enap não há informações classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme previsto nos arts. 23 e 24 da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), regulamentados pelas Seções I e II do Capítulo V do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Nos últimos 12 meses, não houve informações desclassificadas em decorrência de não haver informações classificadas na instituição.