Dúvidas gerais
Dúvidas gerais
São elegíveis aos processos de recrutamento e pré-seleção:
- cargos ou funções de primeiro e segundo nível hierárquico (FCPE/FCE 4 e 5, de direção e equivalentes) de órgãos ou entidades do poder público, ou suas unidades administrativas, cujas atribuições digam respeito a funções exclusivas de direção;
- cargos de terceiro nível hierárquico (FCPE/FCE 3 de direção e equivalentes) e cargos de assessoramento (FCPE/FCE 3, 4 ou 5 e equivalentes). No entanto, a composição da lista curta de pessoas candidatas pré-selecionadas se dará preferencialmente a partir do Banco de Perfis.
Para ter acesso aos serviços de recrutamento e pré-seleção de lideranças, é necessário aderir ao Programa Líderes que Transformam, na modalidade de adesão padrão ou complementar. Conheça o modelo de adesão na página do serviço.
Ao se inscrever no Banco de Perfis, a pessoa candidata será convidada a enviar um vídeo de apresentação relatando sua experiência profissional mais relevante na área e também será avaliada quanto às suas competências comportamentais. Somente após aprovada nessas três etapas, a pessoa candidata será considerada pré-selecionada do Banco de Perfis.
Quando demandada, a Enap enviará a lista curta ao órgão indicando os integrantes do Banco mais aderentes à vaga específica. O órgão poderá convocar as pessoas indicadas para a etapa de seleção, que pode ser composta por uma entrevista.
Nesse caso, a equipe entrará em contato para verificar o interesse e disponibilidade da pessoa candidata em participar do processo.
É um cadastro de currículos de pessoas com o perfil profissional e competências necessárias para atuarem em cargos de direção, chefia e assessoramento em áreas transversais e estruturantes do governo, que poderá ser utilizado em processos seletivos dos órgãos integrantes do Programa Líderes que Transformam.
A formação do Banco se dará por meio de busca ativa e prévia às possíveis demandas de processos seletivos, com o intuito de dar mais agilidade ao atendimento das necessidades dos órgãos integrantes do Programa.
São processos de recrutamento e pré-seleção realizados pela Enap, desde 2019, para a ocupação de cargos ou funções de liderança. Com metodologias inovadoras e alinhadas às melhores práticas internacionais, a Enap atrai, seleciona e faz o match entre os melhores profissionais e as posições estratégicas de governo, em processos seletivos com equilíbrio entre competência e confiança.
Os processos de recrutamento e pré-seleção da Enap avaliam as competências comportamentais essenciais para as lideranças no serviço público e valorizam a diversidade da trajetória profissional das pessoas candidatas.
O serviço prestado depende da modalidade de adesão ao Programa Líderes que Transformam.
A adesão padrão contempla as etapas de “definição de perfil”, “recrutamento e pré-seleção”, “escolha e nomeação” e “relatório final dos resultados” e pode ser escolhida por instituições federais e subnacionais.
A Adesão complementar contempla todas as etapas do modelo padrão e inclui etapas adicionais, representativas dos Sistemas de Alta Direção Públicos: celebração de um acordo de resultados, ações orientadas a seu acompanhamento, e, ainda, o desenvolvimento das lideranças selecionadas. Essa modalidade é exclusiva para instituições do Governo Federal.
Órgãos do Poder Executivo do Governo Federal, e suas vinculadas, além de órgãos e entidades subnacionais dos estados e municípios brasileiros podem aderir ao Programa Líderes que Transformam e ter acesso ao serviço.
Órgãos e entidades subnacionais poderão solicitar a adesão ao Programa desde que a adesão contemple um número mínimo de 10 cargos. Caberá à Enap avaliar o perfil de cargos subnacionais elegíveis. Os estados e municípios poderão aderir ao modelo apenas na modalidade padrão.
Não. Concursos públicos são realizados para ocupação de cargos efetivos permanentes ou temporários na administração pública, em qualquer esfera de governo (Decreto nº 9.739/2019).
Os processos seletivos executados pela Enap têm foco em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração (Decreto nº 10.829/2021). São regidos também pelos regulamentos das seleções, com divulgações e etapas publicizadas no Portal da Enap.
Tendo em vista a natureza de livre nomeação e exoneração dos cargos e funções, a escolha final da pessoa candidata é ato discricionário da autoridade demandante.
Por esse motivo, após o processo de recrutamento e pré-seleção conduzidos pela Enap, as pessoas candidatas aprovadas são submetidas a uma etapa técnica, com o órgão demandante da vaga, para definição final da pessoa selecionada.