Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Enap
A Comissão de Ética da Enap (CE/Enap) faz parte do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Como órgão local, a CE/Enap promove atividades sobre a conduta ética, orienta e aconselha dirigentes e servidores da casa nos assuntos relacionados à ética profissional do servidor público e apura responsabilidades ou procedimentos contrários à ética.
Membros da Comissão de Ética da Enap:
Titular | Suplente |
Natalia Teles da Mota Teixeira Mandato: até 11/mar/2019 Portaria nº 84, de 08/mar/2018, publicada no DOU nº 48, de 12/mar/2018 | Marcia Iglesias dos Santos Mandato: até 11/mar/2019 Portaria nº 84, de 08/mar/2018, publicada no DOU nº 48, de 12/mar/2018 |
Carolina Sólia Nasser Mandato: até 11/mar/2020 Portaria nº 84, de 08/mar/2018, publicada no DOU nº 48, de 12/mar/2018 | Samantha Pugsley do Prado Sobral Mandato: até 11/mar/2020 Portaria nº 84, de 08/mar/2018, publicada no DOU nº 48, de 12/mar/2018 |
Keicielle Schimidt de Oliveira Mandato: até 11/mar/2021 Portaria nº 84, de 08/mar/2018, publicada no DOU nº 48, de 12/mar/2018 | Eduardo Caldas Rossi Mandato: até 11/mar/2021 Portaria nº 84, de 08/mar/2018, publicada no DOU nº 48, de 12/mar/2018 |
Secretaria Executiva da Comissão de Ética:
Maria Aparecida Barbosa Martins Vieira Secretária-executiva Portaria nº 84, de 08 de março de 2018, publicada no DOU nº 48, de 12 de março de 2018 |
Competências da Comissão
As competências da Comissão de Ética estão definidas no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 (que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal) e na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008. Resumidamente, compete à Comissão de Ética:
- Representar a Enap na Rede de Ética;
- Supervisionar Código de Conduta da Alta Administração e comunicar à Comissão de Ética Pública – CEP possíveis transgressões;
- Aplicar Código de Ética do Servidor Público Civil;
- Dar ampla divulgação ao regramento ético;
- Atuar como instância consultiva dos dirigentes e servidores da Enap
- Orientar e Aconselhar;
- Dirimir dúvidas sobre interpretação das normas de conduta ética;
- Responder Consultas;
- Receber denúncias e representações contra servidores;
- Apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta;
- Instaurar processo para apuração de fato ou conduta;
- Convocar / Convidar a prestar informações;
- Requisitar informações e documentos (às partes, aos órgãos);
- Requerer informações e documentos de outros entes da federação;
- Realizar diligências;
- Solicitar pareceres de especialistas;
- Esclarecer e julgar;
- Aplicar penalidade (censura ética), podendo indicar 1.Exoneração, 2.Retorno ao órgão de origem 3.Remessa do expediente a outro setor/órgão competente;
- Arquivar ou remeter a órgão competente;
- Sugerir aprimoramento ao Código de Ética;
- Dar publicidade dos atos;
- Requisitar agente público (para serviços técnicos administrativos transitórios);
- Elaborar e executar Plano de Trabalho
Reuniões
A CE/Enap se reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
Reuniões ordinárias: Às terças-feiras, das 09h30 às 10h30.
Como contatar a Comissão de Ética
Os e-mails para contato são etica@enap.gov.br e comissao.etica@enap.gov.br
Legislação
São disponibilizados nesta seção alguns links para legislação sobre ética ou temas afins, no âmbito do Serviço Público Federal, entre os quais o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o Código de Conduta da Alta Administração Federal.
LEGISLAÇÃO | ASSUNTO |
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. - Competências do Sistema de Gestão da Ética - Competências da Comissão de Ética Pública - Competências das demais Comissões de Ética | |
Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 21.08.2000 | Regulamenta: - autoridades públicas abrangidas - Declaração Confidencial de Informações – DCI - Participação de autoridade pública em sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público - Favores de particulares - Aceitação de presentes - Conflito de interesses - Após saída do cargo |
Cria a Comissão de Ética Pública (vinculada ao Presidente da República) | |
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal | |
Fixa prazo para as autoridades que menciona se afastarem do cargo ou função que ocupam, caso queiram concorrer a mandato eletivo em outubro de 2002, e dá outras providências | |
Altera o Decreto no 4.187, de 8 de abril de 2002, que regulamenta os arts. 6o e 7o da Medida Provisória no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatória a elas devida pela União | |
Regulamenta os arts. 6o e 7o da Medida Provisória no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatória a elas devida pela União, e dá outras providências | |
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais | |
Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 | |
Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los | |
Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. | |
Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos. |
Clique aqui para acessar a linha do tempo da legislação referente à temática da ética.
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Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - Conflito de Interesses