A Lei nº 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamenta o direito previsto na Constituição de qualquer pessoa pedir e receber dos órgãos e entidades públicas, de todas as esferas e poderes, informações públicas por eles produzidas ou sob sua guarda. Com ela, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo, a exceção.

O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei e estabelece os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso. Tanto a lei quanto o decreto previram um rol mínimo de informações que devem ser divulgadas de forma espontânea nos portais de governo dos órgãos e entidades federais, que são apresentadas nesta página. 

Sigilo

A própria lei, no entanto, prevê exceções, como a não divulgação de informações que possam trazer riscos: à pessoa (intimidade, vida privada, honra e imagem); à sociedade ou ao Estado (classificadas como sigilosas); ao sigilo previsto em outras leis (sigilo bancário, fiscal e industrial); e à informação usada como fundamento da tomada de decisão (processo decisório em curso). 

Conheça as respostas a perguntas mais frequentes relacionadas à atuação da Escola e de interesse da sociedade.

Esta seção reúne informações sobre os processos de licitação, atas de registro de preços e contratos firmados pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

Licitações

Atas de Registro de Preços

Contratações de colaboradores eventuais

Contratos

Contratos de Gestão

Termos de Colaboração

Plano de Contratações Anual - PCA

Inexigibilidade de Licitação